SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Básica e Saúde da Família Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PABSF Rio de Janeiro AP 3.2 |
ÍN D I C E
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO II - REQUERIMENTO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA
EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO Nº 01/2010
A
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de
Atenção Básica e Saúde da Família,
torna público que fará realizar no Município do Rio de Janeiro, Processo
Seletivo de vagas de diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto não cumprirá direito a
estabilidade. Serão lotados nas Unidades Básicas de Saúde, conforme cronograma
de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se
O Processo Seletivo reger-se-á pelas
disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte
integrante deste edital.
1– DO PROCESSO
SELETIVO
1.1.
O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas
(conforme Tabela I) e que vierem a surgir dentro do prazo de validade do
Processo.
1.2.
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a
critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.3.
Os cargos, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a
carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a
taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:
TABELA I
CLÍNICA DA FAMÍLIA – EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Cargos |
Vagas |
Vagas PCD |
Carga Horária
Semanal (Horas) |
Vencimento
Mensal – R$ |
Requisitos/
Escolaridade |
Valor da Taxa
de Inscrição |
Enfermeiro |
75 |
4 |
40 |
4.063,02 |
Ensino Superior
completo/Formação |
R$
40,00 |
Técnico de Enfermagem |
75 |
4 |
40 |
1.080,00 |
Ensino Médio Completo e
Formação |
R$
23,00 |
Auxiliar Administrativo |
75 |
4 |
40 |
800,00 |
Ensino Médio Completo |
R$
23,00 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
Vagas |
Vagas
PCD |
Carga
Horária Semanal (Horas) |
Vencimento
Mensal – R$ |
Requisitos/ Escolaridade |
Valor
da Taxa de Inscrição |
|
Dentista |
25 |
2 |
40 |
4.062,63 |
Ensino
Superior Completo/Formação |
R$ 40,00 |
Técnico
em Higiene Dental |
50 |
3 |
40 |
1.080,00 |
Ensino
Médio Completo/ Formação |
R$ 23,00 |
Auxiliar
de Consultório Dentário |
50 |
3 |
40 |
810,00 |
Ensino
Médio Completo/ Formação |
R$ 23,00 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA
Cargos |
Vagas |
Vagas PCD |
Carga Horária Semanal (Horas) |
Vencimento Mensal |
Requisitos/ Escolaridade |
Valor da Taxa de Inscrição |
Técnico em Farmácia |
64 |
4 |
40 |
1.080,00 |
Ensino
Médio Completo/ Formação e com Certificação em Técnico em Farmácia |
R$
23,00 |
Farmacêutico |
16 |
1 |
40 |
3.900,00 |
Ensino
Superior Completo/Formação em Farmácia – Registro no Conselho de Classe |
R$
40,00 |
1.4.
O
candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga horária de 40
horas semanais, de segunda a sábado, no período compreendido das
1.5.
Os
candidatos classificados dentro do limite do nº de vagas disponíveis serão
destinados em ordem de classificação para os locais que estiverem disponíveis
no momento da contratação, visando atender as necessidades do Serviço de Saúde
do Município do Rio de Janeiro, desta forma caso o candidato não tenha
interesse na vaga/local será considerado desclassificado do Processo Seletivo.
1.6.
Além do
vencimento mensal descrito para o cargo será oferecido vale alimentação, vale
refeição e benefícios previstos
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, via internet,
no período de
2.2. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. O candidato será responsável por qualquer erro
e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O
candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital
não será admitido.
2.4. O
candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição
cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado
posteriormente.
2.5. No ato
da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela
- I deste Edital.
2.6. O
candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente na Tabela – I.
2.7.
Antes de efetuar o recolhimento da taxa de
inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos neste Edital.
2.8. Efetivada a inscrição, não será permitida
alteração das informações apontada na ficha de inscrição.
2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá no período
de inscrição:
2.9.1. Acessar o site www.spdmpsf.com.br
e localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo;
2.9.2. Ler na íntegra o Edital;
2.9.3. Preencher o
Formulário de Inscrição no site, no qual declarará estar ciente das condições
exigidas e das normas expressas no Edital;
2.9.4. Clicar no campo
Enviar os dados da inscrição;
2.9.5. Imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
2.9.6. O boleto
referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer
agência bancária;
2.9.7. O valor da taxa
de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela – I;
2.9.8. O pagamento por
agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se
comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;
2.9.9. Não será aceito
pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa
eletrônico, pelos correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, DOC
eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional
ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os
especificados neste Edital;
2.10. A partir de
2.11. A SPDM/PABSF não
se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
2.12. O comprovante de
inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
2.13. É de inteira
responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento
da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
2.14. Informações
complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.
3.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.
O candidato que preencher as condições
estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição,
aplicando-se por analogia o Decreto Municipal 22.082/2002-PMRJ, para tanto o candidato deve:
3.1.1.
Acessar, no período de 10 e
3.1.2.
Preencher total e corretamente o requerimento de
solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;
3.1.3.
Comprovar renda familiar “percapita” inferior a 30%
(trinta por cento) do salário mínimo nacional;
3.1.4.
Imprimir o formulário de solicitação de isenção e
assinar;
3.1.5.
Para avaliação da isenção da taxa de inscrição o
candidato deverá enviar os seguintes documentos:
a)
Cópia do comprovante de residência no
nome do requerente;
b) Cópia de certidão de nascimento ou certidão de casamento ou
decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;
c) Cópia do último contracheque;
d) Declaração,
de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente
comprovados, que residam no mesmo endereço;
e) Modelo
de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição, Anexo III;
f) Cópias
autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação
do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de
trabalho, com baixa do último emprego, e mais a página subseqüente em branco,
ou, se servidor, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato
publicado no órgão oficial.
3.1.6.
O candidato deverá enviar o formulário de
solicitação de isenção assinado e os respectivos documentos em um envelope
contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de
SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para
a Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP – CEP:
06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento – SPDM/PABSF
– ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até
3.2.
A
relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia
3.3.
Não haverá recurso contra o indeferimento do
requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.4.
O
candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo
assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo
com o item 2.
3.5.
Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao
candidato que não atender o item 3 e seus subitens
3.6. Não será permitida, após o envio e
entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios
deste edital, complementação da documentação.
4. DA
INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.
Será admitida à inscrição, nos
termos da Lei Municipal 2.111 de
4.2.
Às pessoas com deficiência é
assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os
cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência.
4.3.
É considerada pessoa com
deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal 3.298
de
4.4.
Em obediência ao disposto na Lei Municipal 2.111
de
4.5.
O candidato, antes de se inscrever, deverá
verificar se os cargos especificados na Tabela I deste Edital são compatíveis
com a deficiência.
4.6.
As vagas definidas na Tabela I que não forem
providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por
não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.7.
Aos candidatos com deficiência serão
resguardadas as condições especiais previstas na Lei Municipal 2.111 de
4.8.
O candidato com deficiência que no ato da
inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da
prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II, durante o período das inscrições e enviar via correios
pelo serviço de Sedex conforme item 4.9 indicando as condições diferenciadas de
que necessita para a realização das provas. Por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo
médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença -
CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão
de adaptação da sua prova.
4.9.
O candidato inscrito como
pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento
Anexo II e laudo médico, com data de postagem até o dia
4.10.
Os candidatos que não
atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos
mencionados no item 4.8 e 4.9 não serão considerados como pessoas com
deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo
alegado.
4.11.
Os candidatos que se declararem
pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes
publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.
4.12.
Os candidatos com deficiência
que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Item não
serão considerados como tal.
4.13.
Será eliminado da lista de pessoa
com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição
não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de
aprovados.
4.14.
Os candidatos inscritos como pessoa
com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão convocados
pela SPDM/PABSF, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à
configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e
a deficiência declarada.
4.15.
Será excluído da Lista Especial
(pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência
declarada, (“declarado” como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde
encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista
Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência
considerada incompatível com as atribuições do cargo.
5.
DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1.
A prova objetiva será composta conforme tabela abaixo:
NÍVEL
MÉDIO |
||
CARGO |
PROVAS
|
Nº
DE QUESTÕES |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
PORTUGUÊS MATEMÁTICA INFORMÁTICA |
20 10 10 |
NÍVEL
MÉDIO - TÉCNICO |
||
CARGO |
PROVAS
|
Nº
DE QUESTÕES |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
PORTUGUÊS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
10 30 |
TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL |
||
TÉCNICO DE FARMÁCIA |
||
AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
NÍVEL
SUPERIOR |
||
CARGOS |
PROVAS |
Nº
DE QUESTÕES |
ENFERMEIRO |
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS |
40 |
DENTISTA |
||
FARMACÊUTICO |
5.2.
As provas de Português, Matemática, Informática e
Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha,
com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre
os conteúdos programáticos contidos no ANEXO I.
6.
DA PRESTAÇÃO DAS
PROVAS OBJETIVAS
6.1.
A aplicação da prova objetiva está prevista para
6.2.
O candidato deverá acessar o site www.spdmpsf.com.br para obter as informações de data, local e
horário de prova, na data prevista de
6.2.1. Não será enviado, via correio,
cartão de convocação para as provas. A data, o
horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados
conforme o item 6.2.
6.3.
Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer
em sábados, domingos ou feriados
6.4.
O candidato será convocado para realizar a prova no Município
do Rio de Janeiro.
6.5.
Deverá o candidato
acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas
através do site da SPDM/PABSF.
6.6.
Não será aceita como
justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário
incorreto.
6.7.
Os eventuais erros de
digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de
nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o
fiscal de sala.
6.8.
O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá
arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
6.9.
O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver
seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo
comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá
participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova,
formulário específico.
6.10.
A inclusão de que trata o item 6.9 será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida
inscrição.
6.11.
Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do
candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12.
O candidato deverá assinar à lista de presença, de acordo com
aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
6.13. Depois de
identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário
de início da prova.
6.14. O candidato não
poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
6.15. É vedado o
ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o
respectivo porte.
6.16. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões,
munido de:
a) Comprovante de
inscrição;
b) Original de um dos documentos de
identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão
ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma
da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.17. Somente será
admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos
discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua
identificação.
6.18. O comprovante de
inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.19. Não serão aceitos, por serem
documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação
emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.20. Não serão aceitos protocolos,
cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital.
6.21. A identificação
especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.22. Não haverá
segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.23. No dia da
realização das provas, não será permitido ao candidato consultas
bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou
aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager,
palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos
de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se tentativa de fraude.
6.24. A SPDM/PABSF
recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem
anterior, no dia de realização das provas.
6.25. A SPDM/PABSF não
se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.26. Será eliminado do
Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
6.27. A candidata que
tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar
um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição
que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.28. A solicitação de
condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
6.29. Não será admitida
troca de cargo ou local de realização
das provas.
6.30. Excetuada a situação
prevista no item
6.31. No ato da realização
da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O
candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses
materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.32. Para a realização
das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará
suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
6.33. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que
legível.
6.34. Não deverá ser
feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
6.35. Em hipótese
alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.36. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de
questões, cedido para a execução da prova;
6.37. As Provas Objetivas terão duração de 03 horas.
6.38. O candidato somente poderá retirar-se da sala de
aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.
6.39. O candidato somente levará o Caderno de Questões
depois de transcorridas 02 horas do início da prova.
6.40. Será excluído do Processo
Seletivo o candidato que:
a)
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais pré-determinados;
b)
Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.16.,
alínea “b”, deste Item;
c)
Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo
alegado;
d)
Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal,
ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.38.;
e)
For surpreendido em comunicação com outro candidato,
terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas,
impressos ou calculadoras;
f)
For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou
fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;
g)
Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h)
Não devolver o Caderno de Questões conforme o item
i)
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir
com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus
auxiliares, ou autoridades presentes;
j)
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas
fora dos meios permitidos;
k)
Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de
respostas e/ou cadernos de questões;
l)
Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de
provas e nas folhas de respostas;
m)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo
Seletivo;
n)
Não permitir a coleta de sua assinatura;
o)
Descumprir as normas e os regulamentos da SPDM/PABSF durante
a realização das provas;
p)
Não seguir as normas deste Edital.
6.41. No dia
da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.42.Constatado, após as
provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial,
ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele
será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.43. A
SPDM/PABSF não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a
instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa
do Processo Seletivo.
6.44.Não haverá, por qualquer
motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento
do candidato da sala de provas.
6.45. O Gabarito da Prova
Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico www.spdmpsf.com.br, em até 24 horas após a
aplicação da mesma.
7.1. Cada questão vale 2,5. A Prova Objetiva será avaliada
na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2. A prova
objetiva valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o
candidato que obtiver no mínimo 50 % dos
pontos, ou seja, nota 50.
7.3. O candidato não classificado na prova
objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
8.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS CANDIDATOS
8.1.
A nota final de cada candidato será igual aos pontos obtidos
na prova Objetiva.
8.2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final. Para
efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da
pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a) Lei
do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27);
b) Obtiver
maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos, quando houver;
c) Obtiver
maior nota na prova de português, quando houver;
d) Obtiver maior nota na prova de Matemática,
quando houver;
e) Tiver
mais Idade
8.3.
Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com
a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma
especial com a relação apenas com as pessoas com deficiência.
8.4.
A lista de Classificação
Parcial será divulgada no dia
18/10/2010 no site da SPDM/PABSF www.spdmpsf.com.br
e caberá recurso nos termos do Item 9,
deste edital.
8.5.
A lista de Classificação
Final será divulgada no dia 21/10/2010, após avaliação dos
eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site da SPDM/PABSF.
8.6.
A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos
candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo à SPDM/PABSF, o direito de contratar os
candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo
obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada
sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.
9.
DOS
RECURSOS
9.1. Será admitido
recurso quanto ao gabarito e resultados da prova objetiva.
9.2. O
prazo para interposição dos recursos será de 1 (um) dia, contados da data de divulgação da Lista de Classificação Parcial ou do
fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da
SPDM/PABSF - Processo Seletivo e seguir
as instruções contidas no mesmo.
9.3. Os recursos quanto aos gabaritos e resultados
das provas objetivas, o candidato
deverá acessar o site www.spdmpsf.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso,
imprimir e enviar a SPDM/PABSF, conforme trata o item 9.4.
9.4.
Os recursos deverão ser enviados via correio
pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd.
Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra – SP, tendo em sua capa o título a
que se refere – SPDM/PABSF
- Recurso (Gabarito ou Resultado).
9.5.
Os recursos deverão
ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.
9.6.
Os recursos interpostos fora do respectivo
prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.
9.7. Os recursos
interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão
apreciados.
9.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato,
para cada evento referido no item 9.1.
9.9. A interposição dos recursos não obsta o
regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
9.10. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio
que não seja o estabelecido neste Item.
9.11. A decisão dos
recursos deferidos será publicada no site
www.spdmpsf.com.br, procedendo-se,
caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de
aprovados.
9.12.Depois de
julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo
Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item
9.13. O ponto
correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento
de recurso será atribuído a todos os candidatos.
9.14. Não serão
apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo
com as especificações contidas neste capítulo;
b) Fora do prazo
estabelecido;
c) Sem
fundamentação lógica e consistente;
d) Com
argumentação idêntica a outros recursos;
e) Contra
terceiros
f) Cujo teor
desrespeite a banca examinadora;
9.15. Em hipótese
alguma será aceita vista de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou
recurso de gabarito final definitivo.
9.16. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.
DA CONTRATAÇÃO
10.1.
A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem
de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da
SPDM/PABSF.
10.2.
A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à
contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação
final.
10.3.
A convocação para contratação será realizada através do site
da SPDM/PABSF e telegrama, para o endereço que foi informado no ato da
inscrição.
10.3.1. O candidato que
não comparecer na data aprazada para a realização do processo admissional
(exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo
Seletivo.
10.4. Os candidatos no
ato da contratação conforme item 10.3 deverão apresentar os seguintes
requisitos:
10.4.1. Ter nacionalidade
brasileira na forma da Lei;
10.4.2. Ter idade igual
ou superior a 18 (dezoito) anos;
10.4.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o
Serviço Militar;
10.4.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça
Eleitoral;
10.4.5. Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para
o cargo conforme especificado na Tabela I;
10.4.6. Comprovar a
regularidade com o órgão de classe competente;
10.4.7. Ter aptidão
física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício
do cargo, comprovada em avaliação realizada pela Junta Médica credenciada pelo
Município.
10.5. Os candidatos no ato da contratação deverão
apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS
para contratação:
10.5.1. Carteira de Trabalho;
10.5.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
10.5.3. Certidão de Antecedentes Criminais. Enquanto não sair a Certidão
original apresentar o protocolo;
10.5.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal
10.6. Os candidatos no
ato do processo admissional deverão apresentar CÓPIA simples
dos seguintes
documentos: (frente e verso legível):
10.6.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última
votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) - (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA
ECONOMICA FEDERAL);
10.6.2.
DIPLOMA ou Certificado do Curso;
10.6.3.
Certificado de Reservista;
10.6.4.
Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;
10.6.5.
Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos;
10.6.6.
2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);
10.6.7. Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira
atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas
obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos
serviços de saúde);
10.6.8.
Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos;
10.6.9.
Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal;
10.6.10.
Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de
Quitação;
10.6.11.
Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de
Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);
10.6.14.
Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;
10.7. Obedecida à ordem
de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação
conforme subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação
será submetido a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no
desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para
realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.
10.8. As decisões do SESMT da SPDM/PABSF são de
caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e delas não
caberá qualquer recurso.
11.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
Serão publicados no
site www.spdmpsf.com.br os editais
na íntegra.
11.2.
Todas as convocações, avisos e resultados serão
disponibilizados no site da SPDM/PABSF www.spdmpsf.com.br .
11.3.
Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no Processo Seletivo valendo para esse fim, a homologação do
Processo Seletivo.
11.4.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos
documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na
ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da contratação e desqualificação
do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.
11.5. Caberá a SPDM/PABSF
a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos resultados finais
do Processo Seletivo em site próprio www.spdmpsf.com.br.
11.6. Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a
data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site próprio www.spdmpsf.com.br.
11.7. Os casos omissos
serão resolvidos pela SPDM/PABSF, no que se refere à realização deste Processo
Seletivo.
11.8. Decorridos 90 (noventa) dias após
a publicação final dos resultados no site e não se caracterizando qualquer impedimento,
serão incineradas as provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém,
pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
12.
CRONOGRAMA RESUMIDO
DATA |
EVENTO |
10 e 30/09 |
Período de Inscrições |
|
Período para Isenção de Taxa |
22/09 |
Publicação do Deferimento das Isenções de taxa |
04/10 |
Publicação das Inscrições Homologadas |
05/10 |
Publicação do Edital de Convocação das Provas Objetivas |
10/10 |
Aplicação das Provas Objetivas |
10/10 |
Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas e Cadernos de Provas |
11/10 |
Prazo de Recurso do Gabarito (no site) |
18/10 |
Publicação do resultado dos recursos referente à prova objetiva |
18/10 |
Publicação da lista de Classificação Parcial |
19/10 |
Prazo de recurso referente à Classificação Parcial |
21/10 |
Divulgação da Lista de Classificação final da Prova objetiva |
*Verificar no Edital
o item correspondente para obter informações mais completas.
Rio de
Janeiro,
Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PABSF
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL
MÉDIO / TÉCNICO
Língua Portuguesa: (Todos os cargos)
1.
Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não – verbal,
elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e
fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos,
consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica,
paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos
vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas, categorias), processos de
formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do substantivo,
formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos
substantivos, artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos),
adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos, flexão de gênero, flexão
de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos pronomes,
pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e
pessoa, desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos
compostos, advérbio e preposição. 4. Sintaxe: frase e oração, análise
sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal,
complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo,
crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5.
Sintaxe – Período Composto: coordenação e subordinação (classificação de períodos
e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e divisão
silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de
linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento,
discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação e
conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo),
polissemia e homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de
texto literário ou não-literário.
Matemática: (Só para o cargo de Auxiliar Administrativo)
1.
Operações com números reais. Medidas de tempo, comprimento, área, volume e
ângulos. 2. Razão. Velocidade. Densidade. Médias. 3. Porcentagem. Juros
simples. 4. Proporcionalidades direta e inversa. 5. Regra de três simples e composta.
6. Resolução de equações do primeiro grau. 7. Perímetros e áreas de círculos,
triângulos e quadriláteros. 8. Semelhança de triângulos. 9. Triângulo
retângulo. A relação de Pitágoras. 10. Volumes de paralelepípedos, esferas,
cilindros, cones e pirâmides. 11. Raciocínio lógico. 12. Resolução de
situações-problema.
Noções de Informática: (Só para o cargo de Auxiliar
Administrativo)
Windows, Word e
Excel.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Auxiliar de Consultório Dentário
Conhecimentos
Básicos da Função de Auxiliar de Cirurgião Dentista. Noções De Atendimento Ao
Paciente, Agendamento. Noções De Harmonia E Humanização Da Clínica
Odontológica. Noções De Anatomia Bucal. Recepção Anamnese, Preenchimento Da
Ficha Odontológica. Noções De Diferentes Tipos De Perfil Psicológicos De
Pacientes. Material, Equipamento, Instrumental. Fatores De Risco No Trabalho,
Formas de Prevenção. Noções De Ergonomia Aplicada À Odontologia. Trabalho
Técnico de Enfermagem
Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas;
Enfermagem médica - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças
transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de
enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão;
Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher;
Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do
câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes;
Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e
desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de
saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Noções de
administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional;
Deontologia
Técnico de
Farmácia
Armazenamento e
conservação de medicamentos. Legislação farmacêutica: Regulamento de
Medicamentos Genéricos: Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação
de Medicamentos para uso Humano
Técnico
Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da
cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do
aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e temporária
através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de
irrupção dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na
prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose,
sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal:
importância, definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em suas
variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e
suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de
isolamento do campo operatório. Técnicas de aplicação de materiais
restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção
de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal.
Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico.
Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos.
NÍVEL
SUPERIOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Dentista
Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família.
Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da
cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença
cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário;
Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores
diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com
liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras
minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia:
Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e
póscirúrgica. Procedimentos em anestesia odontológica; Anestesiologia local e
controle da dor; Técnicas de anestesia intraoral. Substâncias anestésicas.
Cálculo Anestésico. Toxicologia. Diagnóstico e tratamento das patologias e
infecções odontogênicas. Anatomia e Aplicação Clínica. Farmacologia e
Terapêutica aplicada a Odontologia. Patologia Oral. Odontopediatria. Noções de
Endodontia.e Periodontia. Ética e legislação profissional.
Enfermeiro
Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de
deontologia; Entidade de classe; Lei do exercício profissional. Princípios
científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene
e conforto. Sono e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e
bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e
Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica;
Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais
(indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem:
Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação.
Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas
de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem
a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino;
Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório.
Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem
a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis.
Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e
químico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio
respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura;
Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e
desenvolvimento. Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e
conforto, sono, repouso, recreação). Assistência de Enfermagem nas patologias
pediátricas. Estatuto do menor e do adolescente. Estatuto do Idoso, Enfermagem,
ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém nascido; Na
gestação, com patologia obstetrícia; No puerpério. Sistema Único de Saúde:
princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de
19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Saúde – NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS –
NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde. Doenças de notificação compulsória. Portaria 648/06.
Farmacêutico
Código de ética da profissão
farmacêutica; Bioética, Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política
Nacional de Medicamentos; Uso racional de medicamentos: conceitos e
estratégias. Ciclo logístico. Monitoramento e avaliação; Avaliação econômica:
custo-benefício, custo-utilidade e custo-efetividade; Vias de administração de medicamentos;
Nutrição Parenteral, Cálculos farmacêuticos; Portaria 344/98 – legislação
vigente; Estrutura física e
organizacional da farmácia
hospitalar; Comissão de Farmácia e terapêutica – padronização de medicamentos e
farmacovigilância; Boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos –
legislação vigente; Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e
excreção de drogas. Bioequivalência e biodisponibilidade de fármacos; Interação
medicamentosa; Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo: princípio
de ação de
medicamentos e interação
medicamentosa. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores
e
classificação. Controle de
infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes.
Biossegurança. Sistema
Único de Saúde: princípios e
diretrizes.
ANEXO II
REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SPDM/PABSF EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO Nº 01/2010 |
Nome do
Candidato:
_______________________________________________________________________ Número
de Inscrição:___________________
Documento de Identidade:_____________________________ |
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL |
Assinale com X sim ou não no quadrado
correspondente caso necessite, ou não, de prova especial 1)
Há necessidade de prova especial:
Sim ( ) Não (
) |
Escreva a seguir o tipo de prova
especial necessário abaixo: |
Data:
______/______/ 2010. Assinatura:_____________________________________________________ |
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO SPDM/PABSF EDITAL Nº 01/2010 DECLARAÇÃO Eu,
____________________________________________________________________________________,
RG n°___________________________, CPF n° _________________________________,
DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de isenção do
pagamento do valor da taxa de inscrição conforme prevista no item 3 do Edital
01/2010, de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo, para o cargo de
_________________________________ . ............................................., ........... de
............................. de 2010. Assinatura:_____________________________________________________ |