SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Básica e Saúde da Família Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PABSF Rio de Janeiro AP 5.3 |
ÍN D I C E
1. DO PROCESSO
SELETIVO
2. DAS INSCRIÇÕES
3. ISENÇÃO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO
4.
DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.
DAS PROVAS OBJETIVAS
6.
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.
DOS TITULOS
9.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.
DOS RECURSOS
11. DA CONTRATAÇÃO
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO II - REQUERIMENTO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011
A
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de
Atenção Básica e Saúde da Família,
torna público que fará realizar no Município do Rio de Janeiro, Processo
Seletivo de vagas de diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirá direito a
estabilidade. Serão lotados nas Unidades Básicas de Saúde, conforme cronograma
de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se
O Processo Seletivo reger-se-á pelas
disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte
integrante deste edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1.
O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas
(conforme Tabela I) e que vierem a surgir dentro do prazo de validade do
Processo.
1.2.
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
contados a partir da data do resultado final, podendo, a critério da
SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.3.
Em caso de participação de empregados SPDM/PABSF, para adesão
à novos vínculos, serão considerados as possibilidades permitidas de acordo com
as Normas Internas do RH – SPDM/PABSF e com conformidade com a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
1.4.
Os cargos, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a
carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a
taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:
TABELA I
ENSINO MÉDIO TÉCNICO |
||||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 26,00 |
||||||
CARGO |
UNIDADE DE ATUAÇÃO |
VAGAS |
VAGAS PCD |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
REQUISITOS/ ESCOLARIDADE |
Técnico em Farmácia |
Unidade Básica de Saúde (PSF –
Programa de Saúde da Família) |
04 |
01 |
40h |
R$ 1.149,77 |
Ensino Médio Completo; Formação
e com Certificação em Técnico em Farmácia. |
ENSINO SUPERIOR |
|||||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 43,00 |
|||||||
CARGO |
ESPECIALIDADE |
UNIDADE DE ATUAÇÃO |
VAGAS |
VAGAS PCD |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
REQUISITOS/ ESCOLARIDADE |
Médico (Diarista) |
Generalista |
Unidade Básica de Saúde (PSF –
Programa de Saúde da Família) |
25 |
02 |
40 h |
R$ 7.984,50* |
Ensino Superior Completo (Formação em Medicina); Registro no Conselho
de Classe. |
ENSINO SUPERIOR |
|||||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 43,00 |
|||||||
CARGO |
ESPECIALIDADE |
UNIDADE DE ATUAÇÃO |
VAGAS |
VAGAS PCD |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
REQUISITOS/ ESCOLARIDADE |
Médico (Plantonista) |
Clínica Geral |
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) |
09 |
01 |
12 h |
R$ 2.863,77 |
Ensino Superior Completo (Formação em Medicina); Certificado
em Especialização ou Residência |
Médico (Plantonista) |
Pediatria |
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) |
10 |
01 |
12 h |
R$ 2.863,77 |
Ensino Superior Completo (Formação em Medicina); Certificado
em Especialização ou Residência em Pediatria; Experiência comprovada na
função; Registro no Conselho de Classe. |
Médico (Especialista) |
Psiquiatria |
Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) |
01 |
- |
20 h |
R$ 3.193,80* |
Ensino Superior Completo (Formação em Medicina); Certificado
em Especialização ou Residência em Psiquiatria; Experiência comprovada na
função; Registro no Conselho de Classe. |
* Médico Generalista - Será acrescido o valor de R$
* Médico Psiquiatra - Será acrescido o valor de R$
1.5. UPA - O
candidato classificado para os cargos de Médico (Plantonista) ao ser convocado,
respeitando-se a ordem crescente de divulgação, no ato da contratação deverá, conforme disponibilidade de dias da
semana e horários, optar:
- Por
apenas 01 (um) vínculo de 12 horas semanais;
- Pelo
período Diurno ou Noturno, de acordo com a necessidade da UPA (Unidade
de Pronto Atendimento);
- Pelo dia da semana (Domingo, 2ª.f,
3ª.f, 4ª.f, 5ª.f, 6ª.f ou Sábado), de acordo com a necessidade da
UPA (Unidade de Pronto Atendimento);
- Ou, em continuar na lista de
espera (ao final da Classificação Geral),
caso não tenha interesse em assumir algum dos dias e períodos disponíveis.
Assim, o candidato contratado deverá prestar serviço na UPA (Unidade de
Pronto Atendimento) com carga horária de 12 horas semanais, respeitando o
período de
funcionamento da unidade (07h-19h ou 19h-07h), conforme dia e horário definidos entre
SPDM/PABSF e candidato no ato da contratação.
1.6.
PSF - O candidato classificado para o
cargo de Médico (Diarista) ao ser convocado, respeitando-se a ordem crescente
de divulgação, no ato da contratação deverá, conforme disponibilidade de locais (endereços das unidades) e
horários, optar:
- Por
apenas 01 (um) vínculo de 40 horas semanais;
- Pelo
horário existente de acordo com a necessidade da Unidade Básica de Saúde
(Poderá ser compreendido de Segunda-Feira à Sábado);
- Ou, em continuar na lista de
espera (ao final da Classificação Geral),
caso não tenha interesse em assumir alguma das vagas/ períodos disponíveis pelo
serviço.
Assim, o
candidato contratado deverá prestar serviço na Unidade Básica de Saúde com
carga horária de 40 horas semanais, de Segunda-Feira à Sábado, respeitando o
horário de funcionamento da unidade que poderá ser no período compreendido das
07 às 22 horas, conforme dias da semana e horários definidos entre
SPDM/PABSF e candidato no ato da contratação.
1.7.
NASF - O candidato classificado para o cargo de Médico (Especialista)
ao ser convocado, respeitando-se a ordem crescente de divulgação, no ato da
contratação deverá, conforme
disponibilidade de locais (endereços das unidades) e horários, optar:
- Por
apenas 01 (um) vínculo de 20 horas semanais;
- Pelo
horário existente de acordo com a necessidade da Unidade Básica de Saúde
(Poderá ser compreendido de Segunda-Feira à Sábado);
- Ou, em continuar na lista de
espera (ao final da Classificação Geral),
caso não tenha interesse em assumir alguma das vagas/ períodos disponíveis pelo
serviço.
1.8.
O
candidato classificado para o cargo de Técnico em Farmácia ao ser convocado,
respeitando-se a ordem crescente de divulgação, no ato da contratação deverá, conforme disponibilidade de locais
(endereços das unidades) e horários, optar em continuar na lista de
espera (ao final da Classificação
Geral), caso não tenha interesse em assumir a vaga disponível pelo
serviço.
1.9.
Além do
vencimento mensal descrito para o cargo será oferecido vale alimentação, vale
refeição e benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de cada cargo. O
empregado será avaliado no período de 90 dias conforme artigo único 445 da CLT.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições serão realizadas, via internet, no
período de 13 de junho a 08 de julho de 2011, no site www.spdmpsf.com.br.
2.2.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3.
O candidato será responsável por qualquer erro e
omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O
candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital
não será admitido.
2.4.
O candidato que prestar qualquer declaração falsa,
inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste
Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos
os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato
seja constatado posteriormente.
2.5.
No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua
opção de cargo observado na Tabela I deste Edital.
2.6.
O candidato deverá optar por apenas um cargo
correspondente na Tabela I deste Edital.
2.7.
Antes de efetuar o recolhimento da taxa de
inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos neste Edital.
2.8.
Efetivada a inscrição, não será permitida alteração
das informações apontadas na ficha de inscrição.
2.9.
Para inscrever-se, o candidato deverá no período de
inscrição:
2.9.1. Acessar o site www.spdmpsf.com.br e localizar o “link”
correlato ao Processo Seletivo;
2.9.2. Ler na íntegra o
Edital;
2.9.3. Preencher o
Formulário de Inscrição no site, no qual declarará estar ciente das condições
exigidas e das normas expressas no Edital;
2.9.4. Clicar no campo
Enviar os dados da inscrição;
2.9.5. Imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
2.9.6. O boleto
referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer
agência bancária;
2.9.7. O valor da taxa
de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela I
deste Edital;
2.9.8. O pagamento por
agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se
comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;
2.9.9. Não será aceito
pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa
eletrônico, pelos correios, fac-simile,
transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por
qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
2.10.
A partir de
2.11.
A SPDM/PABSF não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
2.12.
O comprovante de inscrição do candidato será o próprio
boleto, devidamente quitado.
2.13.
É de inteira responsabilidade do candidato a
manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição,
para posterior apresentação, se necessário.
2.14.
Informações complementares referentes às inscrições
poderão ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.
3.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.
O candidato que preencher as condições
estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição,
aplicando-se por analogia o Decreto Municipal nº 22.082/2002-PMRJ. Para tanto, o candidato deve:
3.1.1.
Acessar, no período de 13 de junho de 2011, o link “Isenção da Taxa de Inscrição” no
site da SPDM/PABSF (www.spdmpsf.com.br);
3.1.2.
Preencher total e corretamente o requerimento de
solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;
3.1.3.
Comprovar renda familiar percapita inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo
nacional;
3.1.4.
Imprimir o formulário de solicitação de isenção e
assinar;
3.1.5.
Para avaliação da isenção da taxa de inscrição, o
candidato deverá enviar os seguintes documentos:
a) Cópia do comprovante de residência no nome do requerente;
b) Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou
Decisão Judicial de Separação ou Divórcio ou de Óbito do cônjuge;
c) Cópia do último contracheque;
d) Declaração,
de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente
comprovados, que residam no mesmo endereço;
e) Comprovante
de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição (conforme item 3.1.1 e 3.1.2
deste Edital);
f) Cópias
autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação
do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de
trabalho, com baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco,
ou, se servidor, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato
publicado no órgão oficial.
3.1.6.
O candidato deverá enviar o Formulário de
Solicitação de Isenção assinado e os respectivos documentos em um envelope
contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de
SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para
Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP – CEP: 06763-270,
indicando como referência no envelope de endereçamento “SPDM/PABSF – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO”, sendo considerada a
data final de postagem até 14 de junho de 2011.
3.2.
A
relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 27 de junho de 2011, no site www.spdmpsf.com.br.
3.3.
Não haverá recurso contra o indeferimento do
requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.4.
O
candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo
assim, participar do Processo Seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo
com o item 2 deste Edital.
3.5.
Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao
candidato que não atender o item 3 e seus subitens.
3.6. Não será permitida, após o envio e
entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios
deste Edital, complementação da documentação.
4.
DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.
Será admitido à inscrição, nos termos da Lei
Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994 de pessoa com deficiência,
ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei
Municipal n° 645, de
4.2.
Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito
de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam
compatíveis com a deficiência.
4.3. É
considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nos cargos especificados
no Decreto Federal nº 3.298, de
4.4. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 2.111,
de
4.5.
O candidato, antes de se inscrever, deverá
verificar se os cargos especificados na Tabela I deste Edital são compatíveis
com a deficiência.
4.6.
As vagas definidas na Tabela I que não forem
providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por
não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.7.
Aos candidatos com deficiência serão
resguardadas as condições especiais previstas na Lei Municipal nº 2.111, de 10
de novembro de 1994, e participarão do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.8.
O candidato com deficiência que no ato da
inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da
prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II deste Edital, durante o período das inscrições e enviar
via correios, pelo serviço de Sedex, conforme item 4.9, indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização das provas. Por exemplo, prova
em braile ou ampliada, anexando o
laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença -
CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão
de adaptação da sua prova.
4.9.
O candidato inscrito como
pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento
Anexo II e laudo médico, com data de postagem até dia 09 de julho de 2011, via SEDEX, à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 –
Taboão da Serra – SP, com o título de “PESSOA
COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PABSF”.
4.10.
Os candidatos que não
atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos
mencionados no item 4.8 e 4.9 deste
Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão a prova
especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.11.
Os candidatos que se declararem
pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes
publicados em lista à parte e também na Lista Geral de classificação.
4.12.
Os candidatos com deficiência
que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste item não
serão considerados como tal.
4.13.
Será eliminado da lista de pessoa
com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição
não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de
aprovados.
4.14.
Os candidatos inscritos como pessoa
com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão convocados
pela SPDM/PABSF para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à
configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e
a deficiência declarada.
4.15.
Será excluído da Lista Especial
(pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência
declarada (“declarado” como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde
encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista
Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência
considerada incompatível com as atribuições do cargo.
5.
DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1.
A Prova Objetiva será composta conforme tabela abaixo:
NÍVEL TÉCNICO |
||
CARGO |
PROVAS |
Nº DE QUESTÕES |
TÉCNICO DE FARMÁCIA |
Português |
10 |
Conhecimentos específicos |
30 |
NÍVEL SUPERIOR |
||
CARGO |
PROVA |
Nº DE QUESTÕES |
MÉDICO (DIARISTA) |
Conhecimentos Específicos |
40 |
MÉDICO (PLATONISTA) |
||
MÉDICO (ESPECIALISTA) |
5.2.
As Provas de Português e Conhecimentos Específicos constarão
de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão
uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos
no ANEXO I deste Edital.
6.
DA PRESTAÇÃO DAS
PROVAS OBJETIVAS
6.1.
A aplicação da Prova Objetiva está prevista para 24 de julho de 2011, podendo ser
alterada por critério da SPDM/PABSF.
6.2.
O
candidato deverá consultar o cartão de convocação para a Prova Objetiva a
partir do dia 18 de julho de 2011,
através do site www.spdmpsf.com.br, para obter as informações de
data, local e horário das provas.
6.2.1. Não será
enviado via correio o cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas
serão disponibilizados conforme item 6.2.
6.3.
Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer
em sábados, domingos ou feriados.
6.4.
O candidato será convocado para realizar a prova no Município
do Rio de Janeiro.
6.5.
Deverá o candidato
acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das Provas Objetivas
através do site da SPDM/PABSF.
6.6.
Não será aceita como
justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário
incorreto.
6.7.
Os eventuais erros de
digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de
nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o
fiscal de sala.
6.8.
O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá
arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
6.9.
O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver
seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo
comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos deste Edital, poderá
participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova,
formulário específico.
6.10.
A inclusão de que trata o item 6.9 será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida
inscrição.
6.11.
Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do
candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12.
O candidato deverá assinar à lista de presença, de acordo com
aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
6.13. Depois de
identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário
de início da prova.
6.14. O candidato não
poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
6.15. É vedado o
ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o
respectivo porte.
6.16. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões,
munido de:
a) Comprovante de
inscrição;
b) Original de um dos documentos de
identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão
ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma
da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.17. Somente será
admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos
discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua
identificação.
6.18. O comprovante de
inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.19. Não serão aceitos, por serem
documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação
emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.20. Não serão aceitos protocolos,
cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital.
6.21. A identificação
especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.22. Não haverá
segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.23. No dia da
realização das provas, não será permitido ao candidato consultas
bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou
aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager,
palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos
de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se tentativa de fraude.
6.24.
A SPDM/PABSF recomenda que o candidato não leve nenhum dos
objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
6.25.
A SPDM/PABSF não se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas.
6.26.
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante
a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou
com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação.
6.27.
A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as
provas.
6.28.
A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo
a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.29.
Não será admitida troca de cargo ou local de realização das
provas.
6.30.
Excetuada a situação prevista no item
6.31.
No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha
de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala
de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento
do fiscal.
6.32.
Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as
questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas,
com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único
documento válido para correção.
6.33.
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões
que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emendas ou rasuras, ainda que legível.
6.34.
Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras
óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.35.
Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas
por erro do candidato.
6.36.
Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as
folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;
6.37.
As Provas Objetivas terão duração de 03 horas.
6.38.
O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da
prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.
6.39.
O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de
transcorridas 02 horas do início da prova.
6.40.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a)
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais pré-determinados;
b)
Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.16.,
alínea “b”, deste Item;
c)
Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo
alegado;
d)
Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal,
ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.38.;
e)
For surpreendido em comunicação com outro candidato,
terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos
ou calculadoras;
f)
For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou
fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;
g)
Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h)
Não devolver o Caderno de Questões conforme o item
i)
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir
com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus
auxiliares, ou autoridades presentes;
j)
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas
fora dos meios permitidos;
k)
Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de
respostas e/ou cadernos de questões;
l)
Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de
provas e nas folhas de respostas;
m)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo
Seletivo;
n)
Não permitir a coleta de sua assinatura;
o)
Descumprir as normas e os regulamentos da SPDM/PABSF durante
a realização das provas;
p)
Não seguir as normas deste Edital.
6.41.
No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de
avaliação/classificação.
6.42.
Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico,
visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos
ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo.
6.43.
A SPDM/PABSF não fornecerá exemplares dos Cadernos de
Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o
encerramento de cada etapa do Processo Seletivo.
6.44.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de
provas.
6.45.
O Gabarito da Prova
Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico www.spdmpsf.com.br, em até 24 horas
após a aplicação da mesma.
7.
DO JULGAMENTO DAS
PROVAS OBJETIVAS
7.1.
Cada questão vale
2,5 pontos. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos.
7.2.
A Prova Objetiva valerá 100 pontos. Será considerado Classificado
na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.
7.3.
O candidato não classificado na Prova Objetiva será eliminado
do Processo Seletivo.
8.1.
Serão convocados os
candidatos habilitados na Prova Objetiva para envio dos Títulos a quantidade de
5 vezes o número de vagas, considerando os empates na última posição
para os cargos todos os cargos.
8.2.
Os candidatos convocados
deverão, durante o período divulgado no Edital de convocação, acessar o site www.spdmpsf.com.br, localizar o link denominado “Prova de Títulos”, inserir seu
número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes
aos Títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução,
enviar os dados e imprimir o formulário de “Avaliação de Títulos”.
8.3. O formulário de “Avaliação
de Títulos” devidamente assinado e os “Documentos“
que foram informados através do site deverão ser encaminhados via Correio, pelo
serviço de SEDEX, para Avenida Doutor José Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa,
CEP 06763-270, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, indicando
como referência no envelope TÍTULOS – SPDM/PABSF.
8.4.
O envio dos documentos relativos à Avaliação
de Títulos não é obrigatória. O candidato que não enviar os documentos, não
terá a pontuação solicitada, mas também não será eliminado do Processo Seletivo.
8.5.
A Avaliação de Títulos
terá caráter classificatório.
8.6.
Todos os documentos referentes à
Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em
cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação
de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha
a ser aprovado.
8.7.
Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.
8.8.
A apresentação de quaisquer
documentos referentes à Avaliação de Títulos, cuja autenticidade não puder ser
comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e
eliminação sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.
8.9.
Os documentos de Certificação que
forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de
curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a
data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos, por Instituição
Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e
identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.10.
Os Títulos expedidos em língua
estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por
tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
8.11.
Os cursos deverão estar autorizados
pelos órgãos competentes.
8.12.
Apenas os cursos já concluídos serão
passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.
8.13.
Os pontos decorrentes da mesma
formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um Título para
cada faixa de pontuação.
8.14.
O Certificado de curso que não
apresentar a carga horária mínima até a data de entrega dos Títulos não serão
pontuados.
8.15.
A Graduação básica exigida como
requisito para inscrição no Processo Seletivo não será considerada como Título.
8.16.
A comprovação de experiência
profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o
vínculo da pessoa com a instituição (cópia autenticada de CTPS ou, ainda, de
Certidão de Tempo de Serviço), no caso de empregados, ou de contrato de
prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou
atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação
das atividades desempenhadas.
8.17.
A declaração, expedida por
instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante da
instituição, devidamente autorizado, com firma reconhecida (quando não se
tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A
declaração deverá trazer indicação clara e legível do emprego público e nome do
representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual
consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do
representante legal do contratante.
8.18.
As declarações deverão apresentar
com, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação
social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado;
descrição do emprego público exercido e principais atividades desenvolvidas;
local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e
identificação do emitente (nome completo legível, emprego público ou função).
8.19.
A comprovação de experiência
profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior,
será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou
de Certidão de Tempo de Serviço. Esses documentos somente serão considerados
quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
8.20.
Somente será considerada a
experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades compatíveis e
com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para o
cargo/especialidade para o qual concorre.
8.21.
Para efeito do cômputo de pontuação
relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no
mesmo período.
8.22.
Não será aceito qualquer tipo de
estágio, bolsa ou monitoria.
8.23.
É de exclusiva responsabilidade do
candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
8.24.
Não serão aceitas entregas ou
substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não
constem na tabela e neste capítulo.
8.25.
Concorrerão à Avaliação de Títulos
somente os candidatos habilitados na prova Objetiva, conforme item 8.1.
8.26.
No somatório da pontuação de cada
candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
8.27.
Concorrerão à Avaliação de Títulos
somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação,
conforme item 8.2 e 8.3.
8.28.
A pontuação da documentação de Títulos
se limitará ao valor máximo de 10 (dez)
pontos, conforme tabela abaixo:
TABELA DE TÍTULOS
NÍVEL SUPERIOR |
||
TABELA DE TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
Diploma devidamente registrado ou
habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação
stricto-sensu, |
3 |
3 |
Diploma devidamente registrado ou
habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação
stricto-sensu, |
2 |
2 |
Certificado
de curso de PÓS-GRADUAÇÃO
lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360
h/aula concluído, na área do cargo pretendido até a
data de entrega dos títulos. |
1 |
1 |
Tempo de experiência profissional na área
do cargo. |
1 ponto
por ano completo de exercício sem sobreposição de tempo. |
4 |
TOTAL DE PONTOS |
10 |
|
NÍVEL
TÉCNICO |
||
TABELA DE TÍTULOS |
VALOR
UNITÁRIO |
VALOR
MÁXIMO |
Certificado de curso de no mínimo 60hs até o
limite de 100hs em área do cargo pretendido, sem sobreposição de horas. |
2 |
2 |
Certificado de curso acima de 101hs na área do
cargo pretendido, sem
sobreposição de horas. |
3 |
3 |
Tempo de experiência profissional na área
do cargo. |
1
ponto por ano completo de exercício sem sobreposição de tempo. |
5 |
TOTAL DE PONTOS |
10 |
9.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS CANDIDATOS
9.1.
A nota final de cada candidato será igual aos pontos obtidos
na Prova Objetiva, acrescidos os pontos obtidos na prova de Títulos
9.2.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da
nota final. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentarem em
igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a) Lei
do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) Obtiver
maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver
maior nota na Prova de Português, quando houver;
d) Tiver mais Idade.
9.3.
Serão elaboradas duas listas de classificação, uma Geral com
a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma Especial
com a relação apenas com as pessoas com deficiência.
9.4.
A lista de Classificação
Final será divulgada após avaliação dos eventuais recursos interpostos,
será disponibilizada no site da SPDM/PABSF - www.spdmpsf.om.br
9.5.
A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos
candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo à SPDM/PABSF, o direito
de contratar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não
havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados,
respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.
10.
DOS RECURSOS
10.1.
Será admitido Recurso quanto ao gabarito da Prova Objetiva e
Títulos
10.2.
O prazo para interposição dos Recursos será de 1 (um) dia,
contados da data de divulgação do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto,
o candidato utilizar o site da SPDM/PABSF - Processo Seletivo, e seguir as
instruções contidas no mesmo.
10.3.
Os Recursos quanto aos gabaritos das Provas Objetivas, o
candidato deverá acessar o site www.spdmpsf.om.br e preencher em
formulário próprio disponibilizado para Recurso, imprimir e enviar a SPDM/PABSF,
conforme trata o item 10.4.
10.4.
Os Recursos deverão
ser enviados via correio, pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço Av. Dr.
José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra – SP, tendo
em sua capa o título a que se refere – “SPDM/PABSF
- Recurso (Gabarito ou Título)”.
10.5.
O Recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.
10.6.
Os Recursos
interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para
tanto, a data da postagem.
10.7.
Os Recursos interpostos que não se refiram especificamente
aos eventos aprazados não serão apreciados.
10.8.
Admitir-se-á um único
Recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.
10.9.
A interposição dos Recursos
não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
10.10.
Não serão aceitos Recursos
interpostos por fac-símile, telex,
telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.
10.11.
A decisão dos Recursos
deferidos será publicada no site www.spdmpsf.com.br, procedendo-se,
caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de
aprovados.
10.12.
Depois de julgados todos os Recursos apresentados, será
publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas
em face do disposto no item 10.11.
10.13.
O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva,
em razão do julgamento de Recurso, será atribuído a todos os candidatos.
10.14.
Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com
as especificações contidas neste capítulo;
b) Fora do prazo
estabelecido;
c) Sem
fundamentação lógica e consistente;
d) Com argumentação
idêntica a outros Recursos;
e) Contra
terceiros;
f) Cujo teor desrespeite
a banca examinadora.
10.15.
Em hipótese alguma será aceita vista de prova, revisão de
Recurso, Recurso do Recurso ou Recurso de gabarito final definitivo.
10.16.
A banca examinadora constitui última instância para Recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos
adicionais.
11.
DA CONTRATAÇÃO
11.1.
A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem
de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da
SPDM/PABSF.
11.2.
Conforme os itens 1.5., 1.6., 1.7. e 1.8. o candidato
que não tiver interesse em assumir a vaga/local, nos dias e períodos
disponíveis, poderá optar ainda em continuar na lista de espera (ao final da classificação geral).
11.3.
A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à
contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
11.4.
A convocação para contratação será realizada através do site
da SPDM/PABSF e telegrama, para o endereço que foi informado no ato da
inscrição.
11.4.1. O candidato que
não comparecer na data aprazada para a realização do processo admissional
(exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo
Seletivo.
11.5. Os candidatos, no
ato da contratação conforme item 11.4, deverão apresentar os seguintes
requisitos:
11.5.1. Ter nacionalidade
brasileira na forma da Lei;
11.5.2. Ter idade igual
ou superior a 18 (dezoito) anos;
11.5.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o
Serviço Militar;
11.5.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça
Eleitoral;
11.5.5. Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para
o cargo conforme especificado na Tabela I;
11.5.6. Comprovar a
regularidade com o órgão de classe competente;
11.5.7. Ter aptidão
física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício
do cargo, comprovada em avaliação realizada pela Junta Médica credenciada pelo
Município.
11.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar
os seguintes documentos ORIGINAIS
para contratação:
11.6.1. Carteira de Trabalho;
11.6.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
11.6.3. Certidão de Antecedentes Criminais (Enquanto não sair a Certidão
original apresentar o protocolo);
11.6.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal.
11.7. Os candidatos no
ato do processo admissional deverão apresentar CÓPIA simples
dos seguintes
documentos (frente
e verso legível):
11.7.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última
votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) - (PIS – CASO NÃO POSSUA O
CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);
11.7.2. DIPLOMA ou Certificado do Curso;
11.7.3. Certificado de Reservista;
11.7.4. Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;
11.7.5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos;
11.7.6. 2 Cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);
11.7.7. Carteira de Vacinação dos filhos de até 5 anos (Apresentar
carteira atualizada, conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As
vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública
dos serviços de saúde);
11.7.8. Comprovante de matrícula Escolar dos filhos de até 14 anos;
11.7.9. Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal;
11.7.10. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente)
ou Declaração de Quitação;
11.7.11. Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar
cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);
11.7.12. 02 Cópias de Comprovantes de Residência Nominal e com CEP
(preferencialmente telefone ou energia);
11.7.13. 02 Cópias de CTPS (frente e verso, contratos de trabalho e
contribuição sindical);
11.7.14. Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;
11.7.15. Se amasiado(a), documento que comprove o(a) companheiro(a) como
dependente e cópia dos documentos do mesmo.
11.8.
10.8. Obedecida à ordem
de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação
conforme subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação
será submetido a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no
desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para
realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.
11.9. As decisões
do SESMT da SPDM/PABSF são de caráter eliminatório para efeito de contratação,
serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
12.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Serão publicados no site www.spdmpsf.com.br os editais na
íntegra.
12.2.
Todas as convocações, avisos e resultados serão
disponibilizados no site da SPDM/PABSF www.spdmpsf.com.br .
12.3.
Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a
homologação do Processo Seletivo.
12.4.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos
documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na
ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da contratação e desqualificação
do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.
12.5. Caberá a SPDM/PABSF
a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos resultados finais
do Processo Seletivo em site próprio (www.spdmpsf.com.br).
12.6. Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a
data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site próprio (www.spdmpsf.com.br).
12.7. Os casos omissos
serão resolvidos pela SPDM/PABSF, no que se refere à realização deste Processo
Seletivo.
12.8. Decorridos 90 (noventa) dias após
a publicação final dos resultados no site e não se caracterizando qualquer impedimento,
serão incineradas as provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo
prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
Rio de Janeiro, 09
de junho de 2011.
Mário Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PABSF
ANEXO I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
NÍVEL TÉCNICO
TÉCNICO
DE FARMÁCIA
Língua
Portuguesa
1.
Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não – verbal,
elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e
fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos,
consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica,
paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos
vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas, categorias), processos de
formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do substantivo,
formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos
substantivos, artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos),
adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos, flexão de gênero, flexão
de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos pronomes,
pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e
pessoa, desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos
compostos, advérbio e preposição. 4. Sintaxe: frase e oração, análise
sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal,
complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo,
crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5.
Sintaxe – Período Composto: coordenação e subordinação (classificação de
períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e
divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de
linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento,
discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação e
conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo),
polissemia e homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de
texto literário ou não-literário.
Conhecimentos Específicos
Armazenamento e
conservação de medicamentos. Legislação farmacêutica: Regulamento de
Medicamentos Genéricos: Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação
de Medicamentos para uso Humano
NÍVEL SUPERIOR
Conhecimentos Específicos
GENERALISTA
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico,
clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência
coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta,
insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial,
choque. Pulmonares:
insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia,
tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e
úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites,
hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais
inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica,
glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base,
nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas
e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus
hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas,
macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios
de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença
reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa,
doenças do colágeno. Neurológicas: coma,
cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias
periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas:
alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão.
Infecciosas e Transmissíveis: sarampo,
varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre
tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de
Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma,
estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por
anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas:
escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato,
onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema
angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas:
doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de
mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde
Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família – Uma
estratégia para a reorientação do modelo assistencial – Ministério da Saúde; A
estratégia do PSF – refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde;
Guia Prático do Programa Saúde da Família – Ministério da Saúde – Governo
Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código
de Processo Ético. SUS - Leis 8080 – 8142 Portaria 648/06.
CLÍNICA
GERAL
Epidemiologia,
fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças
cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias
cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial
periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência
respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva
crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia
intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica,
colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites,
insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais
inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais:
insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos
e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do
sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus,
hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal;
hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia,
púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de
transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota,
lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno;
neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral,
menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: acoolismo,
abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e
transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano,
coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente
transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose,
leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença
menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas:
escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato,
onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema
angioneurótico, urticária, anafilaxia; ginecológica: doença inflamatória
pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no
ciclo gravídico. Código de Ética, Bioética. Preenchimento da declaração de
óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Estratégias de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde. Sistema de Informação
PEDIATRIA
Condições de
Saúde da Criança Brasileira. Organização da atenção à criança. Alimentação da
criança. O recém nascido normal e patológico. Programa de imunização.
Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéico-calórica. Anemias na
infância. Diarréia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças
respiratórias na criança. Doenças no trato genitourinário na criança. Doenças
auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças infecto-contagiosas mais
freqüentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na
criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança.
Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais
freqüentes na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança.
Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar. Cetoacidose
diabética. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. Abordagem da criança
politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos. Estatuto da criança e do
adolescente, Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Código de Ética, Bioética.
Preenchimento da declaração de óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e
diretrizes. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Sistema de Informação em Saúde, Doenças
de notificação compulsória.
PSIQUIATRA
Código de Ética Médica.
Preenchimento da declaração de óbito. Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências:
conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito,
classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias,
manifestações principais, tratamentos. Transtorno Afetivo Bipolar: conceito,
classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e
tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade:
conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia -
classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e
indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas,
indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta.
Transtorno de Personalidade. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da
Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental.
Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária.
Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria
"Democrática". Transtorno causado por dependência de álcool e outras
drogas.
ANEXO II
REQUERIMENTO PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
SPDM/PABSF EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO Nº 02/2011 |
Nome do Candidato:
_______________________________________________________________________ Número de
Inscrição:___________________
Documento de Identidade:_____________________________ |
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL |
Assinale com X caso necessite ou não de
prova especial: Há
necessidade de prova especial? Sim
( ) Não (
) |
Escreva a seguir o tipo de prova
especial necessário abaixo: |
Data:
______/______/ 2011. Assinatura:_____________________________________________________ |