PROCESSO SELETIVO
Í N D I C E
1 - DO
PROCESSO SELETIVO
2 - DAS
INSCRIÇÕES
3 - ISENÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4 -
DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5 -
DAS PROVAS OBJETIVAS
6 -
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7 -
DO
JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
8- DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9 - DOS
RECURSOS
10 - DA
CONTRATAÇÃO
11 - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO
I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO
II - REQUERIMENTO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
ANEXO
III – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2009
A
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de
Atenção Básica e Saúde da Família,
torna público que fará realizar no Município do Rio de Janeiro, Processo
Seletivo Público de vagas de diversos cargos, a serem contratados sob o Regime
Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto não cumprirá
direito a estabilidade. Serão lotados nas Unidades Básicas de Saúde, conforme
cronograma de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se em cumprimento
ao Contrato de Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das
atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos na área de planejamento
AP - 5.3, (Sepetiba, Santa Cruz e Paciência) firmado entre a SPDM/PABSF e o
Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e
Defesa Civil.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas
disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte
integrante deste edital.
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS
1.
DO PROCESSO SELETIVO
1.1.
O Processo Seletivo Público destina-se para o número de vagas
abertas (conforme Tabela I) e que vierem a surgir dentro do prazo de validade
do Processo.
1.2.
O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 01 (um)
ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a
critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.3.
Os cargos, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a
carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a
taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:
TABELA - I
CLÍNICA DA FAMÍLIA –
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Código |
Cargos |
Vagas |
Vagas PCD |
Carga Horária
Semanal (Horas) |
Vencimento
Mensal |
Requisitos/
Escolaridade |
Valor da Taxa de
Inscrição |
30210099 |
Enfermeiro |
63 |
3 |
40 |
3.900,00 |
Ensino
Superior completo/Formação |
R$
40,00 |
30310099 |
Médico Generalista |
63 |
3 |
40 |
7.500,00* |
Ensino
Superior Completo/Formação |
R$
40,00 |
20310099 |
Técnico de Enfermagem |
63 |
3 |
40 |
1.080,00 |
Ensino
Médio Completo e Formação |
R$
23,00 |
20110099 |
Auxiliar Administrativo |
63 |
3 |
40 |
800,00 |
Ensino
Médio Completo |
R$
23,00 |
* Para o cargo de Médico Generalista será acrescido
o valor de R$
CLÍNICA DA FAMÍLIA -
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
Código |
Cargos |
Vagas |
Vagas PCD |
Carga Horária Semanal (Horas) |
Vencimento Mensal |
Requisitos/ Escolaridade |
Valor da Taxa de Inscrição |
30120099 |
Dentista |
15 |
1 |
40 |
3.900,00 |
Ensino
Superior Completo/Formação |
R$
40,00 |
20520099 |
Técnico em Higiene Dental |
15 |
1 |
40 |
1.080,00 |
Ensino
Médio Completo/ Formação |
R$ 23,00 |
20220099 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
15 |
1 |
40 |
810,00 |
Ensino
Médio Completo/ Formação |
R$ 23,00 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA
Código |
Cargos |
Vagas |
Vagas PCD |
Carga
Horária Semanal (Horas) |
Vencimento
Mensal |
Requisitos/
Escolaridade |
Valor
da Taxa de Inscrição |
20430099 |
Técnico em Farmácia |
17 |
1 |
40 |
1.080,00 |
Ensino
Médio Completo/ Formação |
R$ 23,00 |
1.4.
O candidato aprovado e
contratado deverá prestar serviços com carga horária de 40 horas semanais, de
segunda a sábado, no período compreendido das 07:00 as 22:00 horas, a ser
definido posteriormente na contratação pela SPDM/PABSF visando atender a necessidade
da Unidade Básica de Saúde do Município.
1.5.
Os candidatos classificados dentro do limite do nº de vagas
disponíveis serão destinados em ordem de classificação para os locais que
estiverem disponíveis no momento da contratação, visando atender as
necessidades do Serviço de Saúde do Município do Rio de Janeiro, desta forma
caso o candidato não tenha interesse na vaga/local será considerado
desclassificado do Processo Seletivo Público.
1.6.
Além do
vencimento mensal descrito para o cargo será oferecido vale alimentação, vale
refeição e benefícios previstos
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As
inscrições serão realizadas, via internet, no período de 07 a 29 de dezembro de 2009, no site www.spdmpsf.com.br.
2.2.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3.
O candidato será responsável por qualquer erro e
omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O
candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital
não será admitido.
2.4.
O candidato que prestar qualquer declaração falsa,
inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste
Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos
os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato
seja constatado posteriormente.
2.5.
No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua
opção de cargo observado na Tabela - I deste Edital.
2.6.
O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente
na Tabela – I.
2.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.8.
Efetivada a inscrição, não será permitida alteração
de cargo apontada na ficha de inscrição.
2.9.
Para inscrever-se, o candidato deverá no período de
inscrição:
2.9.1.
Acessar o site www.spdmpsf.com.br
e localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo Público.
2.9.2.
Ler na íntegra o Edital;
2.9.3.
Preencher o Formulário de Inscrição no site,
optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições
exigidas e das normas expressas no Edital;
2.9.4.
Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;
2.9.5.
Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da
respectiva taxa de inscrição;
2.9.6.
O boleto referente à inscrição deverá ser pago até
o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;
2.9.7.
O valor da taxa de inscrição para realização do Processo
Seletivo Público está definido na Tabela – I;
2.9.8.
O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver
dentro do período de vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período
de inscrição;
2.9.9.
Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-simile,
transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por
qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
2.9.10.
Antes de efetuar o recolhimento da taxa de
inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos
necessários para admissão, especificados neste Edital;
2.9.11.
Não haverá devolução da importância paga por
desistência do candidato;
2.9.12.
A formalização da inscrição somente se dará com o
adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato,
pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido
pela instituição bancária;
2.9.13.
O descumprimento das instruções para a inscrição
pela internet implicará na não efetivação da inscrição;
2.9.14.
A partir de 07
de janeiro de 2010, o candidato deverá conferir no site www.spdmpsf.com.br as inscrições
homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar
em contato com o telefone (0XX11) 4701.1658,
para verificar o ocorrido;
2.9.15.
A SPDM/PABSF não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
2.9.16.
O comprovante de inscrição do candidato será o próprio
boleto, devidamente quitado;
2.9.17. É de
inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do
comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se
necessário;
2.9.18.
Informações complementares referentes às inscrições
poderão ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.
3.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.
O candidato que preencher as condições
estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, para tanto, deve:
3.1.1.
Acessar, no período de 07 a 11 de dezembro de 2009, o
“link” Isenção da Taxa de Inscrição no site da www.spdmpsf.com.br;
3.1.2.
Preencher total e corretamente o requerimento de
solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;
3.1.3.
Comprovar renda familiar “percapita” inferior a 30%
(trinta por cento) do salário mínimo nacional;
3.1.4.
Imprimir o formulário de solicitação de isenção e
assinar;
3.1.5.
Para avaliação da isenção da taxa de inscrição o candidato deverá enviar os seguintes
documentos:
a) Cópia do comprovante de residência no
nome do requerente;
b) Cópia de certidão de nascimento ou
certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;
c) Cópia do último contracheque;
d) Declaração,
de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente
comprovados, que residam no mesmo endereço;
e) Modelo
de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição, Anexo III;
f)
Cópias autenticadas das páginas da Carteira de
Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a
qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do último emprego, e
mais a página subseqüente em branco, ou, se servidor público, exonerado ou
demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.
3.1.6.
O candidato deverá enviar o formulário de
solicitação de isenção assinado e os respectivos documentos em um envelope
contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de
SEDEX ou, carta registrada com aviso de
recebimento para a Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa,
Taboão da Serra, SP – CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de
endereçamento – SPDM/PABSF – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a
data final de postagem até 12
de dezembro de 2009.
3.2.
A relação dos pedidos de isenção deferidos
será divulgada até o dia 17 de dezembro
2009, no site www.spdmpsf.com.br.
3.3.
Não haverá recurso contra o indeferimento do
requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.4.
O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá
efetuar a inscrição de acordo com o item 2.
3.5.
Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao
candidato que não atender o item 3 e seus subitens.
3.6.
Não
será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de
inscrição e dos documentos comprobatórios deste edital, complementação da
documentação.
4.
DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
4.1.
Será admitida à inscrição, nos
termos da Lei Municipal 2.111 de 10 de novembro de 1994 de pessoa com
deficiência ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do
disposto na Lei Municipal n° 645 de 05 de novembro de 1984, e no Decreto
Municipal n° 5.890 de 16 de junho de 1986, as leis acima citadas são todas do
Município do Rio de Janeiro.
4.2.
Às pessoas com deficiência é
assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, desde que
os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência.
4.3.
É considerada pessoa com
deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal 3.298
de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.4.
Em obediência ao disposto na Lei Municipal 2.111
de 10 de novembro de 1994, aos candidatos com deficiência classificados, será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que
vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Público.
4.5.
O candidato, antes de se inscrever, deverá
verificar se os cargos especificados na Tabela I deste Edital são compatíveis
com a deficiência.
4.6.
As vagas definidas na Tabela I que não forem
providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público ou
por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas
pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.7.
Aos candidatos com deficiência serão
resguardadas as condições especiais previstas na Lei Municipal 2.111 de 10 de
novembro de 1994 e participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à
nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.8. Os candidatos com deficiência que
no ato da inscrição especificarem sua necessidade de tratamento diferenciado no
dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II, durante o período das
inscrições. Enviar via correios pelo serviço de Sedex conforme item 4.9
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das
provas. Por exemplo, prova em braile ou
ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
4.9. O candidato inscrito como pessoa
com deficiência deverá enviar o requerimento
Anexo II e laudo médico, com data de postagem até o dia 30 de dezembro de 2009, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel,
560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 – Taboão da Serra – SP, com o título de PESSOA
COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PABSF.
4.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das
inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.9 não serão considerados
como pessoas com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual
for o motivo alegado.
4.11. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no
Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e
também na lista geral de classificação.
4.12. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as
instruções constantes deste Item não serão considerados como tal.
4.13. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja
deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da
lista de classificação geral de aprovados.
4.14. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas
etapas do Processo Seletivo Público, serão convocados pela SPDM/PABSF, para
perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da
deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência
declarada.
4.15. Será excluído da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que
não tiver configurada a deficiência declarada, (“declarado” como não apresentando
deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando
a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo Público o
candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do
cargo.
5.
DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1.
As provas objetivas serão compostas conforme tabela abaixo:
NÍVEL MÉDIO |
||
CARGO |
PROVAS |
Nº DE QUESTÕES |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
PORTUGUÊS MATEMÁTICA INFORMÁTICA |
20 10 10 |
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO |
||
CARGO |
PROVAS |
Nº DE QUESTÕES |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
PORTUGUÊS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
10 30 |
TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL |
||
TÉCNICO DE FARMÁCIA |
||
AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
NÍVEL SUPERIOR |
||
CARGOS |
PROVAS |
Nº DE QUESTÕES |
MÉDICO |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
40 |
ENFERMEIRO |
||
DENTISTA |
5.2.
As provas de Português, Matemática, Informática e
Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha,
com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre
os conteúdos programáticos contidos no ANEXO I.
6.
DA PRESTAÇÃO DAS
PROVAS OBJETIVAS
6.1.
A aplicação da prova objetiva está prevista para 17 de janeiro de 2010 podendo ser
alterada por critério da SPDM/PABSF.
6.2.
O candidato deverá acessar o site www.spdmpsf.com.br para obter as
informações de data, local e horário de prova, 5 (cinco) dias antes da aplicação
da mesma.
6.3.
Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer
em sábados, domingos ou feriados
6.4. O candidato será
convocado para realizar a prova no Município do Rio de Janeiro.
6.5.
A comunicação feita
por meio eletrônico não tem caráter oficial, é meramente informativa, devendo o
candidato acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas
objetivas através do site da SPDM/PABSF.
6.6.
Não será aceita como
justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto,
o não recebimento do email de convocação.
6.7.
Os eventuais erros de
digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de
nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o
fiscal de sala.
6.8.
O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá
arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
6.9.
O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver
seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo
comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá
participar do Processo Seletivo Público, devendo preencher e assinar, no dia da
prova, formulário específico.
6.10. A inclusão de que
trata o item 6.9 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação
quanto à regularidade da referida inscrição.
6.11. Constatada a
irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
6.12. O candidato
deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante
do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
6.13. Depois de
identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear
qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início
da prova.
6.14. O candidato não
poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
6.15. É vedado o
ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo
porte.
6.16.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a
prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60
(sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a)
Comprovante de inscrição;
b)
Original de um
dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão
ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma
da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;
c)
Caneta esferográfica
de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.17. Somente será
admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos
discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua
identificação.
6.18. O comprovante de
inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.19. Não serão aceitos, por serem
documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação
emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.20. Não serão aceitos protocolos,
cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital.
6.21. A identificação
especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.22. Não haverá
segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.23. No dia da
realização das provas, não será permitido ao candidato consultas
bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou
aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager,
palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos
de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se tentativa de fraude.
6.24. A SPDM/PABSF
recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem
anterior, no dia de realização das provas.
6.25. A SPDM/PABSF não
se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.26. Será eliminado do
Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
6.27. A candidata que
tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar
um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta
condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.28. A solicitação de
condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
6.29. Não será admitida
troca de cargo ou local de realização das provas.
6.30. Excetuada a
situação prevista no item 6.27 deste item, não será permitida a permanência de
qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer
prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo
Seletivo Público.
6.31. No ato da
realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de
Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer
um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.32. Para a realização
das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas,
com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único
documento válido para correção.
6.33. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
6.34. Não deverá ser
feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
6.35. Em hipótese
alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.36. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de
questões, cedido para a execução da prova;
6.37.
As Provas Objetivas
terão duração de 04 horas.
6.38.
O candidato
somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida
01 hora do início da mesma.
6.39.
O candidato
somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 03 horas do início
da prova.
6.40. Será excluído do Processo
Seletivo o candidato que:
a)
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais pré-determinados;
b)
Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.16.,
alínea “b”, deste Item;
c)
Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo
alegado;
d)
Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal,
ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.38.
e)
For surpreendido em comunicação com outro candidato,
terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas,
impressos ou calculadoras;
f)
For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou
fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;
g)
Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h)
Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 6.36 e a
sua Folha de Respostas.
i)
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir
com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus
auxiliares, ou autoridades presentes;
j)
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas
fora dos meios permitidos;
k)
Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas
e/ou cadernos de questões;
l)
Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de
provas e nas folhas de respostas;
m)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo
Seletivo;
n)
Não permitir a coleta de sua assinatura;
o)
Descumprir as normas e os regulamentos da SPDM/PABSF durante
a realização das provas;
p)
Não seguir as normas deste Edital.
6.41. No dia
da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.42. Constatado,
após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação
policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
6.43. A SPDM/PABSF
não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a
instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa
do Processo Seletivo Público.
6.44. Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
6.45. O Gabarito das Provas Objetivas e o Caderno de
Questões serão divulgados no endereço eletrônico www.spdmpsf.com.br, 48 horas após a aplicação da mesma.
7.1. Cada questão vale
2,5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2. A prova
objetiva valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o
candidato que obtiver no mínimo 50 % dos
pontos, ou seja, nota 50.
7.3. A
nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:
NP = Nota da
prova
Na = Número de
acertos
Tq = Total
de questões da prova
7.4. O candidato não classificado na prova
objetiva será eliminado do Processo Seletivo Público.
8.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS CANDIDATOS
8.1. A nota final de
cada candidato será igual:
8.1.1. Ao total de pontos obtidos na prova Objetiva.
8.2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, por cargo.
Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da
pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a) Lei
do Idoso (Lei 10.741/2003);
b) Obtiver
maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos, quando houver;
c) Obtiver
maior nota na prova de português, quando houver;
d)
Obtiver maior nota na prova de
Matemática, quando houver;
e)
Obtiver maior nota na prova de Informática, quando houver;
f) Tiver
mais Idade.
8.3.
Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com
a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma
especial com a relação apenas com as pessoas com deficiência.
8.4.
O resultado provisório do Processo Seletivo Público será divulgado
no site da SPDM/PABSF www.spdmpsf.com.br e caberá recurso
nos termos do Item 9, deste edital.
8.5.
A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais
recursos interpostos, será disponibilizada no site da SPDM/PABSF.
8.6.
A classificação no presente Processo Seletivo Público não
gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo à SPDM/PABSF, o direito de aproveitar os
candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo
obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada
sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo Público.
9.
DOS
RECURSOS
9.1. Será admitido
recurso quanto ao gabarito e resultados das provas objetivas.
9.2.
O prazo
para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da data de
divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato
utilizar o site da SPDM/PABSF - Processo Seletivo Público e seguir as
instruções contidas no mesmo.
9.3. Os recursos quanto aos gabaritos e resultados
das provas objetivas, o candidato deverá
acessar o site www.spdmpsf.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso,
imprimir e enviar a SPDM/PABSF, conforme trata o item 9.4.
9.4.
Os recursos
deverão ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte
endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão
da Serra – SP, tendo em sua capa o título a que se refere – SPDM/PABSF - Recurso (Gabaritos ou Resultado).
9.5.
Os recursos deverão ser individual, devidamente fundamentado
com citação da bibliografia e conter o nome do Processo Seletivo Público, nome
e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo e o seu
questionamento.
9.6.
Os
recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo
considerada, para tanto, a data da postagem.
9.7. Os recursos interpostos
que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
9.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato,
para cada evento referido no item 9.1.
9.9. A interposição dos recursos não obsta o
regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Público.
9.10. Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.
9.11. A decisão dos recursos deferidos será
publicada no site www.spdmpsf.com.br, procedendo-se,
caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de
aprovados.
9.12. Depois de
julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo
Seletivo Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.11.
9.13.
O ponto correspondente
à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será
atribuído a todos os candidatos.
9.14. Não serão
apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações
contidas neste Item;
b) Fora do prazo estabelecido;
9.15.
Em hipótese alguma será aceita vistas de prova, revisão de
recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
9.16.
A banca examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
10.
DA CONTRATAÇÃO
10.1.
A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem
de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da SPDM/PABSF.
10.2.
A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação,
mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
10.3.
A convocação para contratação será realizada através do site
da SPDM/PABSF e telegrama, para o endereço que foi informado no ato da
inscrição.
10.3.1. O candidato que
não comparecer na data aprazada na convocação para contratação estará eliminado
do Processo Seletivo Público.
10.4. Os candidatos no
ato da contratação conforme item 10.3 deverão apresentar os seguintes requisitos:
10.4.1. Ter nacionalidade
brasileira na forma da Lei;
10.4.2. Ter idade igual
ou superior a 18 (dezoito) anos;
10.4.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o
Serviço Militar;
10.4.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça
Eleitoral;
10.4.5. Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para
o cargo conforme especificado na Tabela I.
10.4.6. Comprovar a regularidade com o
órgão de classe competente se for o caso.
10.5. Os candidatos no ato da contratação deverão
apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS
para contratação:
10.5.1.
Carteira de Trabalho
10.5.2
02 fotos 3x4 coloridas, recentes e
iguais
10.5.2.
Certidão de Antecedentes Criminais e
Processuais (Fórum), enquanto não sair a Certidão original apresentar o
protocolo.
10.5.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal
10.5.5. IMPRESCINDÍVEL (APENAS PARA MÉDICOS) - CERTIDÃO DE ÉTICA
PROFISSIONAL E CRM do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), caso esteja em
processo de transferência favor apresentar o protocolo.
10.6. Os candidatos no ato da
contratação deverão apresentar CÓPIA simples os seguintes documentos de
contratação: (frente
e verso legível):
10.6.1.
RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor
e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) - (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO,
RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
10.6.2.
MÉDICOS - DIPLOMA ou Certificado do
Curso.
10.6.3.
Certificado de Reservista
10.6.4.
Certidão de Nascimento / Casamento ou
Averbação de Desquite
10.6.5.
Certidão de Nascimento filhos menor de
21 anos
10.6.6.
2 cópias da Carteira de Vacinação
Pessoal (REGULARIZADA)
10.6.7.
Carteira de Vacinação filhos até 5 anos
(Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da
Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na
rede pública dos serviços de saúde).
10.6.8.
Comprovante de matrícula Escolar filhos
de até 14 anos
10.6.9.
Diploma ou Certificado de Escolaridade
(Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso)
10.6.10. Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal
10.6.11. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou
Declaração de Quitação.
10.6.12. Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar
cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.)
10.6.13. 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP
(preferencialmente telefone ou energia)
10.6.14. 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e
contribuição sindical)
10.6.15. Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão.
10.6.16. Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como
dependente e xérox dos documentos do mesmo.
10.7.
Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão
apresentar a documentação conforme subitem anterior. Somente após a conferência
de toda a documentação será submetido a exame médico, que avaliará sua
capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que
concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em
jejum.
10.8.
As decisões do SESMT
da SPDM/PABSF de caráter eliminatório para efeito de contratação são soberanas
e delas não caberá qualquer recurso.
11.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Serão publicados no site www.spdmpsf.com.br os editais na
íntegra.
11.2. Todas as
convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da SPDM/PABSF www.spdmpsf.com.br
11.3. Não será
fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo Público, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo
Público.
11.4. A inexatidão das
afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação,
acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas
as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
11.5. Caberá a SPDM/PABSF
a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público.
11.6. Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto
não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
11.7. Os casos omissos
serão resolvidos pela SPDM/PABSF, no que tange a realização deste Processo
Seletivo Público.
11.8. Decorridos 90 (noventa) dias após
a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração
das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de
validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
Rio de
Janeiro, 04 de dezembro de 2009.
Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PABSF
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Para todos os cargos
que houver
Língua Portuguesa:
1. Teoria da comunicação:
comunicação, comunicação verbal e não – verbal, elementos da comunicação verbal
e funções da linguagem. 2. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e
semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das
palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. 3.
Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas,
categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo,
formação do substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos
uniformes), grau dos substantivos, artigo (emprego dos artigos, função
sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos,
flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes
(classificação dos pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos),
verbo: modo, tempo, número e pessoa, desinências, formas nominais, conjugações,
formação de tempos compostos, advérbio e preposição. 4. Sintaxe: frase e
oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal
e nominal, complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial,
aposto/vocativo, crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e
verbal. 5. Sintaxe – Período Composto: coordenação e subordinação (classificação
de períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e
divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de
linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento,
discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação e
conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo),
polissemia e homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de
texto literário ou não-literário.
Matemática:
1. Operações com números reais.
Medidas de tempo, comprimento, área, volume e ângulos. 2. Razão. Velocidade.
Densidade. Médias. 3. Porcentagem. Juros simples. 4. Proporcionalidades direta
e inversa. 5. Regra de três simples e
composta. 6. Resolução de equações
do primeiro grau. 7. Perímetros e áreas de círculos, triângulos e
quadriláteros.
8. Semelhança de triângulos. 9.
Triângulo retângulo. A relação de Pitágoras. 10. Volumes de paralelepípedos,
esferas, cilindros, cones e pirâmides. 11. Raciocínio lógico. 12. Resolução de
situações-problema.
Noções de
Informática: (Só para o cargo de Auxiliar Administrativo)
Windows, Word e Excel.
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO - CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
Conforme os cargos
abaixo:
Auxiliar de
Consultório Dentário
Conhecimentos Básicos da Função de
Auxiliar de Cirurgião Dentista. Noções De Atendimento Ao Paciente, Agendamento.
Noções De Harmonia E Humanização Da Clínica Odontológica. Noções De Anatomia
Bucal. Recepção Anamnese, Preenchimento Da Ficha Odontológica. Noções De
Diferentes Tipos De Perfil Psicológicos De Pacientes. Material, Equipamento,
Instrumental. Fatores De Risco No Trabalho, Formas de Prevenção. Noções De
Ergonomia Aplicada À Odontologia. Trabalho
Noções De Manutenção Do
Equipamento Odontológico. Noções De Higiene, Limpeza E Assepsia. Noções De
Assepsia. Noções De Biossegurança. Noções De Esterilização De Instrumental,
Tipos: Químicos, Físicos
Técnico de Enfermagem
Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas;
Enfermagem médica - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças
transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de
enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão;
Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher;
Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do
câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes;
Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e
desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de
saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Noções de
administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional;
Deontologia
Técnico de Farmácia
Armazenamento e conservação de
medicamentos. Sistema de dispensação de medicamentos em farmácia ambulatorial.
Interpretação de prescrições médicas. Legislação farmacêutica: Regulamento de
Medicamentos Genéricos: critérios para prescrição e dispensação Regulamento
Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano
Técnico
em Higiene Dental
Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da
cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do
aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e temporária
através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção
dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática
odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e
herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância,
definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas
e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações.
Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do
campo operatório. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de
testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e
aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento
e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos
instrumentos odontológicos.
NÍVEL SUPERIOR - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conforme os cargos
abaixo:
Dentista
Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família. Cariologia:
Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental;
Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e
seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais
protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos.
Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e
recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente
invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral
menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e póscirúrgica.
Procedimentos em anestesia odontológica; Anestesiologia local e controle da
dor; Técnicas de anestesia intraoral.
Substâncias anestésicas. Cálculo Anestésico. Toxicologia. Diagnóstico e
tratamento das patologias e infecções odontogênicas. Anatomia e Aplicação
Clínica. Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia. Patologia Oral.
Odontopediatria. Noções de Endodontia.e Periodontia. Ética e legislação
profissional.
Enfermeiro
Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de
deontologia; Entidade de classe; Lei do exercício profissional. Princípios
científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene
e conforto. Sono e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos
e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e
Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica;
Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais
(indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem:
Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação.
Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas
de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem
a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino;
Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório.
Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem
a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis.
Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e
químico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio
respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura;
Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e
desenvolvimento. Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e
conforto, sono, repouso, recreação). Assistência de Enfermagem nas patologias
pediátricas. Estatuto do menor e do adolescente. Estatuto do Idoso, Enfermagem,
ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém nascido; Na
gestação, com patologia obstetrícia; No puerpério. Sistema Único de Saúde:
princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de
19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Saúde – NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS –
NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde. Doenças de notificação compulsória. Portaria 648/06
Médico Generalista
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico,
clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência
coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta,
insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial,
choque. Pulmonares:
insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia,
tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e
úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites,
hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais
inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e
crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema
ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição,
diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da
adrenal. Hematológicas: anemias
hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia,
púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão.
Reumatológicas: osteoartrose,
doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite
infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas:
coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites,
neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos
psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas
e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria,
tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente
transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose,
leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença
meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose,
dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções
bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária,
anafiloxia. Ginecológicas: doença
inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama
intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde
Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família – Uma
estratégia para a reorientação do modelo assistencial – Ministério da Saúde; A
estratégia do PSF – refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde;
Guia Prático do Programa Saúde da Família – Ministério da Saúde – Governo
Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código
de Processo Ético. SUS - Leis 8080 –
8142 Portaria 648/06.
ANEXO II
REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SPDM/PABSF EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2009 |
Nome do
Candidato:
_______________________________________________________________________ Número
de Inscrição:___________________
Documento de Identidade:_____________________________ |
REQUERIMENTO DE
PROVA ESPECIAL |
Assinale com X sim ou não no quadrado
correspondente caso necessite, ou não, de prova especial 1) Há necessidade de prova
especial: Sim (
) Não (
) |
Escreva a seguir o tipo de prova
especial necessário abaixo: _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ |
Data:
______/______/ 2009. Assinatura:_____________________________________________________ |
ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE
TAXA DE INSCRIÇÃO
SPDM/PABSF
EDITAL
Nº 01/2009
DECLARAÇÃO
Eu,
_______________________________________________________________________________________________,
RG n°___________________________, CPF n° _________________________________,
DECLARO, sob pena das sanções
cabíveis, para fins de
concessão de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição conforme prevista no item 3 do
Edital 01/2009, de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Público, para o cargo
de _________________________________ .
.............................................,
........... de ............................. de 20__.
Assinatura:_____________________________________________________
Errata ao Edital 01/2009
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Onde se lê:
Técnico de Farmácia
Armazenamento e conservação de medicamentos. Sistema de dispensação de medicamentos em farmácia ambulatorial. Interpretação de prescrições médicas. Legislação farmacêutica: Regulamento de Medicamentos Genéricos: critérios para prescrição e dispensação Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias. Preparo de medicamentos citotóxicos. Vias de administração de formas farmacêuticas. Sistema de medidas de massa. Terminologia básica em farmácia: droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica.
Leia-se
Técnico de Farmácia
Armazenamento e conservação de medicamentos. Legislação farmacêutica: Regulamento de Medicamentos Genéricos: Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias. Vias de administração de formas farmacêuticas. Sistema de medidas de massa. Terminologia básica em farmácia: droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica.
23 de dezembro de 2009.
Prof. Dr. Mário Silva Monteiro
Superintendente