Í N D I C E
3.1.
4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO
4.2. SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA
4.3. TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE GRUPO
4.4. QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
5- CLASSIFICAÇÃO FINAL
6- DA CONTRATAÇÃO
7- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8- DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
9- DA VALIDADE
10-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – RELAÇÃO DE RUAS
ANEXO II - REQUERIMENTO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
EDITAL Nº 02/2010
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
A SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.
Este
processo seletivo realiza-se em cumprimento ao contrato de Gestão ao
apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde
a serem desenvolvidos na Área de Planejamento 5.3 (AP 5.3) firmado
entre a SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da
Medicina e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretária
Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC).
O Processo Seletivo
reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais,
que fazem parte integrante deste edital.
1–
DO PROCESSO SELETIVO
Este
processo seletivo destina-se a selecionar candidatos as vagas existentes
e que vierem a surgir para o cargo de ACS e compor as equipes das Unidades
de PSF, localizadas na AP 5.3.
1.1- A Unidade de PSF cobrirá toda
a área abrangência conforme ruas descritas no ANEXO I deste Edital.
1.2
- O número total de vagas existentes por Unidade de PSF está
definido no ANEXO I deste Edital.
1.3 - O prazo de validade
deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir
da data da divulgação do Resultado Final, podendo, a critério da
SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.4 - O cargo, as vagas,
as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, o
salário, a escolaridade exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos
na tabela I:
TABELA - I
UINDADES DE PSF – EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Código | Cargos | Vagas | Vagas PCD | Carga Horária Semanal (Horas) | Salário Mensal | Escolaridade | Valor da Taxa de Inscrição |
ACS | 54 | 3 | 40 | 710,00 | Ensino Fundamental | R$ 13,00 |
1.5-
O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga
horária de 40 horas semanais, podendo esta quantidade de horas ser
compreendida no período de segunda a sábado e no intervalo das 07h
às 22h, a ser definido posteriormente, no momento da contratação,
pela SPDM/PABSF visando atender a necessidade da Unidade de PSF
do Município do Rio de Janeiro.
1.6- Os ACS serão contratados
sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pela
SPDM/PABSF e, portanto, não cumprirão direito a estabilidade.
1.7- O salário mensal
no valor de R$ 710,00 será pago ao ACS, pela SPDM/PABSF, de acordo
com o piso salarial, definido pela SMSDC/RJ.
1.8- Além do salário
mensal que o ACS fará jus, serão oferecidos benefícios, previstos
em Lei/Convenção Coletiva, tais como:
· Auxílio
creche- para funcionária (mãe) com filhos até 5 anos e 11 meses no
valor de R$115,45.
· Vale
alimentação - R$ 67,17
· Vale
refeição - R$154,00
· Insalubridade
- R$ 102,00
2-
DAS ATRIBUIÇÕES
1.2- Consideram-se atividades do
ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:
“Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.”
Parágrafo
Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde,
na sua área de atuação:
I -
a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio
- cultural da comunidade;
II-
a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III-
o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações
de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;
IV-
o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas
para a área de saúde;
V-
a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento
de situações de risco à família e
“VI-
a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde
e outras políticas que promovam a qualidade de vida.”
3-
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São
considerados requisitos para se inscrever no processo seletivo:
3.1-
Ser morador da área de abrangência da Unidade de PSF a qual está
se candidatando a vaga, há no mínimo dois anos (Verificar
Anexo I deste Edital, conforme a relação de ruas da área de abrangência
da Unidade);
3.2-
Ter concluído o ensino fundamental;
3.3-
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data de inscrição;
3.4-
Estar em dia com as obrigações eleitorais e se, do sexo masculino,
também com as obrigações militares;
3.5-
Ter aptidão física e mental para exercício das atribuições da função,
que será comprovada através de exame médico quando dos exames
de pré- admissão.
3.1
- INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1-
Será admitida a inscrição nos termos da Lei Municipal 2.111 de 10
de novembro de 1994, de pessoa portadora de necessidades especiais,
ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto
na Lei Municipal nº 645 de 05 de novembro de 1984 e no Decreto Municipal
nº 5890 de 16 de junho de 1986.
3.1.2-
É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever
neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS sejam compatíveis
com a deficiência.
3.1.3-
É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos
especificados no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto Federal 5296 de 2/12/2004.
3.1.4-
Em obediência ao disposto da Lei Municipal 2.111 de 10/11/1994 aos
candidatos com deficiência classificados, será reservado um percentual
de 5% (por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo
de validade deste processo seletivo.
3.1.5-
As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos,
por reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como
pessoa com deficiência na perícia médica serão preenchidas pelos
demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3.1.6-
Os candidatos com deficiência serão resguardados nas condições especiais
previstas na lei Municipal 2.111 de 10/11/1994. Participarão deste
processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local
de aplicação das provas e nota mínima exigida aos demais candidatos.
3.1.7-
Os candidatos com deficiência que no ato da inscrição especificar
sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão
ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II, durante o período
das inscrições. Enviar via correios pelo serviço de Sedex conforme
item 4.3.8 indicando as condições diferenciadas de que necessita para
a realização das provas, anexando o laudo médico atestando a espécie,
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão
de adaptação da sua prova.
3.1.8- O
candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento
Anexo II e laudo médico, com data de postagem até
o dia 10 de maio de 2010, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel,
560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 – Taboão da Serra – SP, com
o título de PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PABSF.
3.1.9-
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovadas
neste processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista a parte
e também na lista geral de classificação.
3.1.10-
Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme
as instruções constantes neste item, não serão considerados como
tal.
3.1.11-
Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas
etapas deste Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PABSF para
perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração
da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo
e as deficiências declaradas.
3.1.12-
Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato
que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como
não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela
realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral.
Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência
comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.
4-
DA SELEÇÃO
O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:
1ª ETAPA – Inscrição
2ª ETAPA – Prova Objetiva - caráter classificatório e eliminatório;
3ª ETAPA – Dinâmica de Grupo e Confirmação de Endereço – caráter classificatório e eliminatório;
4ª
ETAPA – Entrega de documentos e Exame Médico.
4.1
- PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO
4.1.1-
As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 05 de
maio de 2010 a 09 de maio de 2010, através
do site www.spdmpsf.com.br.
4.1.2- O candidato
deverá optar por apenas uma Unidade de PSF, de acordo com o seu endereço
de moradia, que deve constar do ANEXO I deste Edital.
4.1.3-
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.1.4- O
candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como
pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que
não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não
será admitido.
4.1.5-
O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda,
que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos
os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e
que o fato seja constatado posteriormente.
4.1.6-
Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato
deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
neste Edital.
4.1.7-
Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
4.1.7.1-
Acessar o site www.spdmpsf.com.br e localizar o “link” correlato
ao Processo Seletivo.
4.1.7.2- Ler
na íntegra o Edital;
4.1.7.3-
Preencher o Formulário de Inscrição no site, no qual declarará
estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;
4.1.7.4-
Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;
4.1.7.5- Imprimir
o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição
no valor de R$13,00 (treze reais);
4.1.7.6- O
boleto referente à inscrição deverá
ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;
4.1.7.7-
O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro
do período de vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro
do período de inscrição;
4.1.7.8-
Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de
cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento
ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período
de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados
neste Edital;
4.1.7.9-
Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato
deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para
admissão, especificados neste Edital;
4.1.7.10- Não
haverá devolução da importância paga por desistência do candidato;
4.1.7.11-
A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento
de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento
da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido
pela instituição bancária;
4.1.7.12-
O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará
na não efetivação da inscrição;
4.1.7.13- A partir de 11 de maio de 2010, o candidato deverá conferir no site www.spdmpsf.com.br ou nas Unidades de PSF as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato no telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido;
4.1.7.14-
A SPDM/PABSF não se responsabilizará por solicitação de inscrição
não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados;
4.1.7.15-
O comprovante de inscrição do candidato será
o próprio boleto, devidamente quitado;
4.1.7.16-
É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob
sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para
posterior apresentação, se necessário;
4.1.7.17-
Informações complementares referentes às inscrições poderão
ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.
4.1.7-18-
Será, ainda de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação
de todos os atos pertinentes a este processo seletivo que ficarão afixados
nas Unidades de PSF e disponíveis pelo site www.spdmpsf.com.br .
4.1.7.19- Em caso de
dúvidas no preenchimento da Inscrição, o candidato deverá entrar
em contato no telefone (0XX11) 4701-1658.
4.2-SEGUNDA
ETAPA – PROVA OBJETIVA
4.2.1-
A aplicação da prova objetiva está PREVISTA
para 16 de maio de 2010 no Município do Rio de Janeiro, podendo a data ser alterada
a critério da SPDM/PABSF.
4.2.2-
A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3-
Não será admitida troca de local de realização das provas.
4.2.4-
O candidato deverá no dia
14 de maio de 2010
acessar o site www.spdmpsf.com.br ou comparecer nas Unidades de PSF para
obter as informações de data, local e horário de prova, 2 (dois)
dias antes da previsão de aplicação da mesma.
4.2.5-
Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das etapas em razão de afastamento do candidato
da sala do Processo Seletivo.
4.2.6-
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas, com o fiscal da sala.
4.2.7-
O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar
exclusivamente com as conseqüências advindas da sua omissão.
4.2.8-
O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome
constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo
comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital,
poderá participar deste Processo seletivo, devendo preencher e assinar,
no dia da prova.
4.2.9-
A inclusão de que trata o item 4.2.8 será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade
da referida inscrição.
4.2.10-
Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato
será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.2.11-
O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com
a assinatura constante do seu documento de identidade, vedada a aposição
de rubrica.
4.2.12-
Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não
poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de
leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
4.2.13-
O candidato não poderá ausentar-se na sala sem o acompanhamento
de um fiscal.
4.2.14-
O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova
munido de:
a) comprovante de inscrição;
b)
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº2 e borracha
macia.
4.2.15-
No ato da realização da prova, o candidato receberá Folha de
Respostas e o caderno de questões. O candidato não poderá retirar-se
da sala da prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização
e acompanhamento do fiscal.
4.2.16-
Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as
questões no caderno de questões e marcará suas respostas na
Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha
de respostas é o único documento válido para correção.
4.2.17-
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emendas ou rasuras, ainda que legível.
4.2.18-
Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas
ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
4.2.19-
Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Resposta
por erro do candidato.
4.2.20-
Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de
Resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.
4.2.21-
As provas objetivas terão duração de 3(três) horas.
4.2.22-
O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova
depois de transcorrida 1(uma) hora de início da mesma.
4.2.23-
O Gabarito das provas objetivas e o Caderno de Questões serão divulgados
no site www.spdmpsf.com.br
4.2.24-
A nota da prova objetiva será
distribuída conforme quadro abaixo:
NÍVEL FUNDAMENTAL | ||
CARGO | PROVAS | Nº DE QUESTÕES |
Agente Comunitário de Saúde |
PORTUGUÊS
MATEMÁTICA CONHECIMENTO ESPECÍFICO |
10
10 20 |
4.2.25-
As questões de Língua Portuguesa e Matemática terão como referência
conteúdo do ensino fundamental e, assim como as questões de Conhecimento
Específico, versarão sobre os conteúdos programáticos contidos do
Anexo III deste Edital.
4.2.26-
As questões de múltipla escolha da prova objetiva terão 4 (quatro)
alternativas e uma única opção correta.
4.2.27-
Somente será considerado apto a participar da segunda etapa do
processo seletivo o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida
em cada prova (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimento Específico),
conforme item 4.2.24 deste edital.
4.2.28- Cada questão vale 2,5. A Prova Objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.2.29- A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.
4.2.30- A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq), onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões
da prova
4.2.31
- O candidato não classificado
na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
4.3-
TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE GRUPO
4.3.1-
A Dinâmica de Grupo será realizada em dia e horário a serem
definidos posteriormente. O Edital
de Convocação para esta Etapa será divulgado no site www.spdmpsf.com.br e nas Unidades de PSF a qual está concorrendo
a vaga.
4.3.2-
Nesta Etapa o candidato apresentará os seguintes documentos (não
é necessário cópia): documento de identidade com foto (carteira
de identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho), comprovante
de conclusão do ensino fundamental (certificado ou declaração de
conclusão de curso), comprovante de residência (Preferencialmente,
conta de luz, água ou telefone fixo. Ou, como segunda opção, correspondência bancária em nome do próprio
candidato).
4.3.3-
O candidato que faltar nesta Etapa será automaticamente desclassificado
do Processo Seletivo, não haverá segunda chamada, seja qual for
o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.3.4-
A dinâmica terá caráter classificatório e eliminatório, valendo 100 (cem) pontos. A pontuação
mínima para a classificação na Dinâmica de Grupo será 60 (sessenta)
pontos. - O candidato não classificado
objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
4.3.5-
As atividades para a realização desta Etapa serão conduzidas por
profissional contratado da SPDM/PABSF e poderão ser acompanhadas por
um representante da Coordenação de Área Programática (CAP 5.3).
4.3.6-
O Resultado Final (prova + dinâmica de grupo) será disponibilizado
em ordem decrescente de classificação.
4.3.7-
Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:
a) Tiver maior idade (conforme Lei do Idoso 10.741-2003);
b) Residir por mais tempo na área de abrangência correspondente à vaga;
c)
Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.
4.3.8-
O Resultado Final será divulgado no site www.spdmpsf.com.br e nas Unidades de PSF.
4.3.9- Serão convocados
para esta fase 3 candidatos por vaga, obedecendo a ordem de classificação
da 2ª. Etapa da Prova Objetiva. Os demais candidatos classificados
na 2ª.Etapa ficarão em Cadastro Reserva para vagas que vierem a surgir,
considerado o prazo de validade deste Processo Seletivo.
4.3.10-
A não comprovação/confirmação de endereço do candidato implicará
diretamente em sua desclassificação desta etapa, seja qual for o motivo;
4.3.11- Caso o candidato aprovado na 3ª. Etapa
mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se à Comissão Examinadora
do Processo Seletivo - Setor de Administração de Pessoal - SPDM/PABSF
- à Rua Dona Januária,
nº 33 – Santa Cruz, Rio de Janeiro, para solicitar sua exclusão
do processo seletivo.
4.4-
QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
4.4.1.
Após a aprovação na 3ª. Etapa, o candidato será convocado
para a entrega de documentos de acordo com a relação que consta do
item 6 (e sub-itens) deste Edital e realizar todos os exames médicos
de pré-admissão;
4.4.2.
Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas
à função, não poderá ser admitido.
5-
CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1- A classificação
dos candidatos será obtida através da Soma da pontuação da prova
escrita (que vale 100 pontos) + a nota da dinâmica de grupo (que vale
100 pontos); O resultado será dividido por 2.
5.2- A
convocação dos candidatos classificados seguirá ordem decrescente
de nota respeitando o nº. Total de vagas disponíveis, conforme o Anexo
I, e que vierem a surgir, respeitando o prazo de validade deste Processo
Seletivo.
6-
DA CONTRATAÇÃO
6.1- A
contratação para a função de ACS será efetuada se forem atendidas
as seguintes condições:
6.1.1- Ter
participado e aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição,
Prova Escrita, Dinâmica de Grupo e Confirmação de endereço; Entrega
de Documentos e Exame Médico Admissional).
6.2- De acordo
com o Edital de Convocação, os candidatos na data em que apresentarem-se
para a contratação deverão entregar os seguintes DOCUMENTOS ORIGINAIS:
6.2.1- Carteira de Trabalho
6.2.2- 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais
6.2.3- Certidão de
Antecedentes Criminais
6.3- De acordo com
o Edital de Convocação, os candidatos na data em que apresentarem-se
para a contratação deverão entregar CÓPIA SIMPLES (frente e verso
legível) dos seguintes documentos:
6.3.1- RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) – (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE 6.3.2- FGTS NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
6.3.3- Certificado de Reservista
6.3.4- Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite
6.3.5- Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos
6.3.6- 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA)
6.3.7- Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde).
6.3.8- Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos
6.3.9- Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso)
6.3.10- Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação.
6.3.11- Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.)
6.3.12- 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia)
6.3.13- 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical)
6.3.14- Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente.
6.3.15- Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo.
6.4-
Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será
submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física
e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para
realização do exame médico admissional não
é necessário estar em jejum.
6.5-
NÃO SERÁ REALIZADA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER
NA DATA PREVISTA E/OU NÃO APRESENTE A TODA A DOCUMENTAÇÃO DESCRITA
NO ITEM E SUB-ITENS 6 DESTE EDITAL.
6.6
- A divulgação da data será no endereço www.spdmpsf.com.br ; nas Unidades de PSF e através de telegrama
enviado ao endereço do candidato, conforme informado na ficha de inscrição;
6.7 - Na data da
apresentação o candidato que tiver se declarado pessoa com deficiência
deverá trazer laudo recente com data de emissão de até
30 dias.
6.8 - A aprovação
neste Processo Seletivo não gera direito
à contratação, mas esta quando se fizer, considerará
a quantidade de vagas existentes e que vierem a surgir considerado o
prazo de validade deste Processo e respeitará
a ordem de Classificação Final.
7-
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1-
O resultado final do Processo Seletivo será divulgado nas Unidades
de PSF e no site www.spdmpsf.com.br.
8- DA
EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Será
excluído do processo seletivo o candidato que, a qualquer momento:
8.1-
Não residir ou deixar de residir na comunidade para qual está
se candidatando;
8.2-
Faltar ou chegar atrasado a qualquer Etapa deste Processo Seletivo;
8.3-
Apresentar declaração ou documentação falsa;
8.4-
Quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos
indicados;
8.5-
Ausentar-se do recinto onde está sendo realizada qualquer Etapa
do Processo Seletivo sem permissão ou antes do tempo mínimo estabelecido;
8.6-
Mantiver conduta desrespeitosa com qualquer dos examinadores, coordenadores,
fiscais ou autoridades incumbidas da realização de qualquer das Etapas
do Processo Seletivo;
8.7- Não devolver
o caderno de questões;
8.8-
Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas
e na folha de resposta;
8.9-
Utilizar ou tentar por meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa;
8.10-
For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a etapa que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros,
notas, impressos ou calculadoras;
8.11- Não cumprir a quaisquer determinações constantes nos itens deste edital;
09-
DA VALIDADE
09.1 - O prazo de validade
deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data
da divulgação do Resultado Final, ou
menor período (em caso de convocação de todos os aprovados), e ainda
podendo, a critério da SPDM/PABSF,
ser prorrogado uma vez por igual período.
10-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1-
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação
das condições estabelecidas neste regulamento;
10.2-
Em qualquer fase do processo seletivo ou após a contratação, caso
seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos requisitos estabelecidos
para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado
do processo;
10.3-
A aprovação na 1º, 2ª e 3ª etapas não asseguram o direito de ingresso
automático para a função de ACS, mas apenas a expectativa de nele
ser admitido quando houver a vaga, seguindo a ordem de Classificação
Final por Unidade de PSF.
10.4-
Os casos omissos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO
SELETIVO.
Rio de Janeiro, 05 de
Maio de 2010
Mário Silva Monteiro
Superintendente
SPDM/PABSF
ANEXO
I
RELAÇÃO
DE RUAS POR UNIDADES:
UNIDADE | ENDEREÇO | VAGAS |
PSF SAQUASSU – LOTE 14 | Terreno da Praça Miguel Pereira dos
Santos (Rua José Carlos Matta Machado e Rua Carlos Marighela)
CEP 23575-410 |
24 |
ÁREA DE ABRANGÊNCIA | ||
Logradouro | Número de Abrangência | |
Estrada da Boa Esperança | do Cruzamento com o Rio Cação Vermelho até a Estrada Aterrado do Leme | |
Estrada Aterrado | do Leme até Av. Brasil lado esquerdo | |
Av. Brasil | da Av. Padre Decaminada até a Estrada Aterrado do Leme lado direito | |
Estrada Padre Guilherme Decaminada | entre Rua Conceição de Ipanema e Av. Brasil lado direito | |
Rua Conceição de Ipanema | ||
Av. Jaime Petit | ||
Estrada da Boa Esperança | ||
Rua Jose Carlos Matta Machado | ||
Rua Carlos Marighela | ||
Rua D | ||
Rua José Lopes | ||
Rua Jaim Petit | ||
Rua Voluntário da Glória | ||
Av. Brasil | ||
Beco Coqueiral | ||
Beco Treze de Maio | ||
Estrada do Furado - da Rua Eng. MoacirFurado a Est. Aterrado do Leme | ||
Rua Drumond de Andrade | ||
Rua Freitas Odonel | ||
Rua Lincoln Bicalho Roque | ||
Rua Marcos Antônio da Silva Lima | ||
Rua Moreira | ||
Morro do Ar | ||
Av. Conselheiro Pena | ||
Av. Jaime Petit | ||
Beco Queimar Silveira | ||
Central de Minas | ||
Rua 1 | ||
Rua 2 | ||
Rua 3 | ||
Rua 4 | ||
Rua 7 | ||
Rua 9 de Julho | ||
Rua B | ||
Rua C | ||
Rua Camacho | ||
Rua Conceição de Ipanema | ||
Rua Corrego Novo | ||
Rua Cristais | ||
Rua D | ||
Rua da Assembléia | ||
Rua das Flores | ||
Rua Dom Diniz | ||
Rua G | ||
Rua Inga | ||
Rua Ituiutaba | ||
Rua Lucio Petit | ||
Rua Nova Serrana | ||
Rua Renascer | ||
Rua Sales | ||
Rua Vargem Bonita | ||
Travessa Dom Diniz | ||
Rua José de Sá Roriz | ||
Rua A | ||
Rua B | ||
Rua Anatália de Melo Alves | ||
Rua Anésio | ||
Rua Boa Esperança | ||
Rua C | ||
Rua Camélias | ||
Rua D | ||
Rua da Salvação | ||
Rua da Torre | ||
Rua da União | ||
Rua Dilson Funaro | ||
Rua do Russo | ||
Rua Duque de Caxias | ||
Rua E | ||
Rua Estrela Dalva | ||
Rua F | ||
Rua Felix Fernan de Metioli | ||
Rua G | ||
Rua H | ||
Rua I | ||
Rua Assembleia | ||
Rua do Inga | ||
Rua Um | ||
Rua Dois | ||
Rua Nove de Julho | ||
Rua J |
UNIDADE | ENDEREÇO | VAGAS |
PSF CESARINHO – 3 PONTES | Av. Cesário de Melo nº 11.485
CEP 23585-125 |
30 |
ÁREA DE ABRANGÊNCIA | ||
Logradouro | Número de Abrangência | |
Avenida Cesário de Melo | do entroncamento com a Estrada Santa Eugênia até a Rua Rio Pardo lado direito | |
Rua das Mangueiras | ||
Rua Seis | ||
4. Rua Iconha | Rua Esperança e Rua Nova Venêcia | |
5. Caminho das Três Pontes | ||
6. Avenida do Contorno | ||
7. Estrada Santa Eugênia | do entroncamento com a Avenida Cesário de Melo até Rua Luiza Teles pelo lado direito | |
RUA NATALINO DA SILVA | ||
RUA SANTA LUZIA | ||
RUA SANTO ANACLÉTO | ||
RUA DO CONTORNO | ||
RUA CANTINHO DA BAHIA | ||
RUA VERA CRUZ | ||
AVENIDA CONTORNO (PARTE) | ||
RUA CARLOS OLÍMPIO DE MELLO | ||
RUA JOAQUIM AUGUSTO | ||
RUA MARIO FONTENELE DE SOUZA | ||
RUA ARI COSTA | ||
RUA CASTELO BRANCO | ||
TRAVESSA J.K | ||
RUA OURÂNIA | ||
RUA CAMBIASCA | ||
RUA ROSAL | ||
TRAVESSA CESÁRIO DE MELO | ||
BECO CAMPOS | ||
RUA SÃO PAULO | ||
RUA DAS VITÓRIAS | ||
RUA JOSÉ ALVES SANTOS | ||
RUA I | ||
RUA ACÁCIO FARIAS DOS SANTOS | ||
RUA MÁRIO FONTENELI DE SOUSA | ||
TRAVESSA DA PAZ | ||
TRAVESA SANTA LUIZA | ||
RUA ELBA S DE MELO | ||
RUA CORREIA DE SÁ | ||
RUA CORONEL ALVES JUNIOR | ||
RUA JOSÉ CIRAUDO | ||
RUA OURANIA | ||
RUA PIRAPETINGA VIEIRAS | ||
RUA PROFESSORA JANDIRA BELLO | ||
RUA ROSAL | ||
AVENIDA CESÁRO DE MELO | ||
RUA ERNESTO GONÇALVES | ||
RUA DEODORO AMARAL DOS SANTOS | ||
RUA JOSÉ CRISPIM DANTAS | ||
RUA JOÃO MARIANO | ||
TRAVESSA ARTÉSIO | ||
RUA VICENTE NEVES | ||
RUA CAMPO DE SÃO MARCOS | ||
RUA FAZENDA DOS PAMARES | ||
RUA URUGUAIA | ||
RUA CAMBIASCA | ||
AVENIDA CESÁRIO DE MELO | ||
RUA SÃO PAULO | ||
CAMINHO DAS TRÊS PONTES | ||
RUA LA PAZ | ||
RUA CÂMARA | ||
TRAVESSA SOUSA | ||
RUA SÃO JORGE | ||
RUA DURVAL | ||
RUA PRIMAVERA | ||
RUA VISTA ALEGRE | ||
RUA SIBÉRIA | ||
RUA B | ||
RUA DA GRANJA | ||
RUA AZUL CELESTE | ||
RUA ITAOCÁRA | ||
RUA ESPERANÇA | ||
RUA TRÊS | ||
RUA TRÊS | ||
RUA CINCO | ||
RUA DOIS | ||
RUA DOIS | ||
RUA UM | ||
RUA UM | ||
RUA RIO PARDO | ||
RUA MANGUEIRA | ||
RUA SEIS | ||
RUA SEIS | ||
Rua Vinte e nove | ||
RUA SÃO FIDELIS | ||
TRAVESSA QUEIROZ | ||
RUA DAS VITÓRIAS | ||
TRAVESSA JERUSALÉM | ||
RUA SOUZA | ||
TRAVESSA BOA ESPERANÇA | ||
RUA JOSÉ ALVES DOS SANTOS | ||
RUA ROMEU COCCO | ||
RUA PATROCÍNIO FERNANDES | ||
RUA JAIR TAVARES | ||
RUA SIZENANDO BASTOS | ||
RUA HEITOR COSTA MAGALHÃES | ||
RUA QUATRO |
ANEXO
II
REQUERIMENTO
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SPDM/PABSF
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010 |
Nome do Candidato: _____________________________ Número de Inscrição:___________________ Documento de Identidade:_____________ |
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL |
Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial 1) Há necessidade de prova especial: Sim ( ) Não ( ) |
Escreva
a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo: ______________________________ ______________________________ |
Data: ______/______/ 2010. Assinatura:___________________ |
Anexo
III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
1. Língua Portuguesa: Interpretação
de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia
oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo:
flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e
auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância
verbal e nominal. Crase. Regência.
2. Matemática: Números
interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação
fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema
métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação
entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução
de situações problema.
3. Conhecimento específico: Processo saúde-doença e seus determinados/condicionantes, Conhecimentos geográficos das regiões administrativas do Município do Rio de Janeiro, Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de Territorialização, micro-área e área de abrangência, Indicadores epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de informação em Saúde, Condições de risco social: violência, desemprego infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros, Promoção da Saúde, conceitos e estratégias, Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas, intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa do Município do Rio de Janeiro, Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência, formas de aprender e ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com os processos educativos, participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular, lideranças, conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares, Pessoas portadores de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sócia e direito legais, saúde da criança, Do adolescente do adulto, do idoso e da Mulher, Estatuto da criança, do idoso e do adolescente, noções de ética e cidadania.