SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Básica e Saúde da Família |
EDITAL 01/2010 - ABERTURA DE
PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE DE
PROMOÇÃO AMBIENTAL- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
A Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção Básica e Saúde da Família -
SPDM/PABSF em parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, através da
Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo torna público que será realizado o
Processo Seletivo de Agente de Promoção Ambiental para o Programa da Saúde da
Família de São Paulo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e
formação de cadastro reserva, nos termos da Lei Nº. 11.350 - DE 5 DE OUTUBRO
DE 2006.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo
reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital,
publicado nas Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo;
1.2 O presente Processo Seletivo
será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo
Seletivo, designada pela SPDM/PABSF – Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Básica e Saúde da Família, denominada
SPDM/PABSF, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
2. DAS ATIVIDADES E DAS VAGAS
2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
2.2. NÚMERO DE VAGAS: 40 (quarenta)
vagas, distribuídas conforme quadro do Anexo I.
2.3. As Vagas serão preenchidas conforme
a necessidade das Unidades Básicas de Saúde que a SPDM/PABSF mantém parceria, sendo que 5% serão reservadas
às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto 3 N.º 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n.º 7.853/89,
de 24 de outubro de 1989.
Consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.
º do Decreto Federal N.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 70 do
Decreto Federal 5.296/04, conforme item a) - Ao candidato abrangido pelo Decreto
N.º5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 02 de
dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de pessoa
com deficiência, desde que declare esta
condição no formulário de inscrição.
a) O candidato, pessoa com deficiência
ou limitação física temporária que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das etapas do processo seletivo deverá
requerer por ocasião do preenchimento do formulário, expondo as circunstâncias
suscetíveis de justificar seu pedido;
b) O candidato que necessitar desses
equipamentos e não os requisitar no formulário, perderá o direito de
solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta;
c) O atendimento da solicitação dos
recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de
razoabilidade por parte da SPDM/PABSF;
d) O candidato que não se declarar pessoa
com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com
os demais candidatos;
e) O candidato que se declarar pessoa
com deficiência for aprovado para a categoria profissional elegida, será submetido
à avaliação médica junto ao SESMT – Serviço Especializado
f) O candidato que se declarar pessoa
com deficiência que for aprovado deverá comparecer à avaliação médica munido de
laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID);
g) Depois de comprovado por meio da
avaliação médica que a deficiência não está de acordo com os termos da
Organização Mundial da Saúde, Lei nº. 7.853, de 24/10/89, e o Decreto nº. 3.298
de 20/12/99 a opção de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência
será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de
inscrição;
h) As vagas destinadas às pessoas com
deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no
Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3. DO CONTRATO DE TRABALHO
3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 740,82 (Setecentos e
quarenta reais e oitenta e dois centavos).
3.2.
BENEFÍCIOS: Vale Transporte, Vale Alimentação e Vale Refeição
3.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais a serem cumpridas nas Unidades Básicas de Saúde.
3.4. REGIME JURIDICO: Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, Lei nº 3.716, de 09/12/2005.
4. DA SELEÇÃO
O processo seletivo constará de 04 (quatro)
etapas:
1ª ETAPA – Inscrição
2ª ETAPA – Prova Escrita - caráter
classificatório e eliminatório;
3ª ETAPA – Dinâmica de Grupo – caráter
classificatório e eliminatório;
4ª ETAPA – Exame médico - caráter eliminatório.
4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO
4.1.1. As inscrições serão realizadas no dia 26 de outubro de 2010, no horário das 09h00
às 16h00.
Local: Na referida Unidade Básica de Saúde.
4.1.2. A inscrição só poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato
mediante preenchimento do formulário de inscrição;
4.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos:
• Certificado de
conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou
declaração de conclusão do curso fornecida pela escola (CÓPIA E ORIGINAL);
• Comprovante de
residência (luz, telefone, extrato bancário) (CÓPIA E ORIGINAL);
• Carteira de identidade
(RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos (CÓPIA E ORIGINAL);
4.1.4. São requisitos para a inscrição:
a) Ter idade mínima de
18 anos completos na data da inscrição ou encerramento das inscrições;
b) Ser brasileiro nato
ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
c) Estar quite com
obrigações eleitorais;
d) Quando do sexo
masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
e) Ter disponibilidade
para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário;
f) Ter concluído a 8ª
serie do ensino fundamental;
g) Residir de
preferência na área de abrangência que compreende os endereços indicados no
Anexo I;
h) Efetivada a
inscrição, não será permitida alteração de local de vaga apontada na ficha de
inscrição.
i) Para inscrever-se, o
candidato deverá no período de divulgação e inscrição:
• Ler na íntegra o
Edital; preencher o Formulário de Inscrição nos locais indicados neste edital,
optando por apenas um local de vaga corresponde ao Anexo I, no qual declarará estar
ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no Edital;
4.2. SEGUNDA ETAPA –
PROVA ESCRITA
4.2.1. O
candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do
Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir:
Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica de tinta
preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
4.2.2. Somente será admitido na sala de
prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem
anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
4.2.3. O comprovante de inscrição não terá validade
como documento de identidade.
4.2.4. Não serão aceitos, por serem
documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação
emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
4.2.5.
Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos
citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes
deste Edital.
4.2.6. A identificação especial também será exigida do
candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia e/ou à assinatura do portador.
4.2.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.2.8. No dia da realização das provas, não
será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer
espécie, bem como usar no local de exame armas (mesmo que possua porte legal)
ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, Pager, Palmtop,
Ipod, Receptor, Telefone celular, Walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de
sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se tentativa de fraude.
4.2.9. A SPDM/PABSF recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
4.2.10. A SPDM/PABSF não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas.
4.2.11. Será eliminado do Processo Seletivo o
candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se
com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação.
4.2.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar
durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, maior de idade, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não
realizará a prova.
4.2.13. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.2.14. Não será admitida troca de cargo ou local de
realização da prova.
4.2.15. Excetuada
a situação prevista no item 4.2.12. deste item, não será permitida a
permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de
qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação da candidata no
Processo Seletivo.
4.2.16. No ato da realização da prova, o candidato receberá a
Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se
da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e
acompanhamento do fiscal.
4.2.17. Para a realização da prova objetiva, o candidato lerá
as questões no caderno de questões e marcará
suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
4.2.18. Não
serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de
uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda
que legível.
4.2.19. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita,
será computada como acerto a todos os candidatos.
4.2.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas
leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
4.2.21. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato.
4.2.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal
a folha de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.
4.2.23. A Prova Objetiva terá duração de 02
horas.
4.2.24. O candidato somente poderá retirar-se da sala de
aplicação da prova depois de transcorrida 40 minutos do início da mesma.
4.2.25. A prova escrita será realizada em
tempo máximo de 02 (duas) horas. Esta etapa tem caráter classificatório e
eliminatório, consiste em 30 questões objetivas, conforme conteúdo programático
descrito no ANEXO II deste edital.
4.2.26. Serão classificados os candidatos
que atingirem percentual igual ou superior a cinqüenta por cento das questões
da Prova sendo classificados e convocados para Terceira Etapa do Processo
Seletivo - Dinâmica de Grupo - na
proporção de 03 candidatos para 01 (uma) vaga.
4.2.27. Os candidatos classificados que
atingirem o percentual igual ou superior a média de acertos por Unidade Básica
de Saúde, que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em
lista de espera para participar da Terceira Etapa do Processo Seletivo mediante
o surgimento de novas vagas.
4.2.28. O candidato que não atingir a
classificação igual ou superior a média de acertos por Unidade Básica de Saúde será
eliminado do processo seletivo.
4.3 DATA E LOCAL DA
PROVA:
A divulgação da data e local para a
realização da prova será divulgada na Unidade Básica de Saúde no dia 03 de novembro
4.4. TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE
GRUPO
4.4.1. Esta
etapa tem caráter classificatório e eliminatório e será valorizada na escala de
0 (zero) a 10 (dez);
4.4.2. Os
candidatos que atingirem nota igual ou superior a 05 (cinco) serão
classificados;
4.4.3. Não
será permitida a participação em data, local e horário diferente do
estabelecido, seja qual for o motivo alegado;
4.4.4. O
candidato que não atingir a nota igual ou superior a 05 (cinco) será eliminado
do processo seletivo;
4.4.5. O
candidato deverá apresentar no dia da Dinâmica de Grupo os seguintes
documentos: RG e CPF (originais).
4.5. QUARTA ETAPA – EXAME MÉDICO
4.5.1. Após a
aprovação na terceira etapa, o candidato será convocado para realizar todos os
exames médicos de pré-admissão;
4.5.2. Caso
o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função,
não poderá ser admitido
5.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A classificação dos candidatos será obtida por meio da soma da prova
escrita vezes um, mais a nota da
dinâmica de grupo,vezes, dois e dividido
por três;
5.1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1.1. Em
caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:
a)Obtiver o maior número de pontos na prova escrita;
b) Tiver maior idade;
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O
resultado final do Processo Seletivo será divulgado na Unidade Básica de
Saúde.
6.1. DO CADASTRO RESERVA
O cadastro reserva destina-se às
futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias.
O cadastro reserva tem validade de 1
(um) ano.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo do pedido de recurso de
resultado do processo seletivo será de 01 (um) dia útil, após a divulgação dos
resultados das etapas do Processo Seletivo da categoria profissional.
7.2. Somente poderá ser interposto o
pedido de recurso a parti de solicitação escrita que deverá ser dirigido à
Comissão Examinadora do Processo Seletivo / Setor de Recrutamento e Seleção da
SPDM/PABSF e protocolado à Rua
7.3 Não será aceito o pedido de recurso
fora do prazo estipulado no item 7.1., deste edital.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação na função será
efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
•Ter participado e sido aprovado em
todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Escrita,
Dinâmica de Grupo e Exame médico);
8.2. A contratação dos candidatos
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados,
observada a necessidade da Unidade Básica de Saúde;
8.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a
ordem de classificação final;
8.4. A convocação para contratação será
realizada por meio de divulgação na Unidade Básica de Saúde;
8.4.1. O candidato que não comparecer na
data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Processo
Seletivo;
8.5. Os candidatos no ato da contratação
conforme item 10.3 deverão apresentar os seguintes requisitos:
8.5.1. Ter nacionalidade brasileira na
forma da Lei;
8.5.2. Ter idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos;
8.5.3. No caso do sexo masculino, estar em
dia com o Serviço Militar;
8.5.4. Ser eleitor e estar quite com a
Justiça Eleitoral;
8.5.5. Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme
especificado neste Edital;
8.5.6. Comprovar
a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso;
8.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes
documentos ORIGINAIS para
contratação:
8.6.1. Carteira de Trabalho;
8.6.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
8.6.3. Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (Fórum), enquanto não
sair a Certidão original apresentar o protocolo;
8.7. Os candidatos no ato da contratação
deverão apresentar CÓPIA simples dos
seguintes documentos de contratação: (frente e verso legível);
8.7.1. RG, CPF, PIS/PASEP,
Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias
na mesma folha) - (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL);
8.7.2. Certificado de
Reservista;
8.7.3. Certidão de Nascimento
/ Casamento ou Averbação de Desquite;
8.7.4. Certidão de Nascimento
do(s) filho(s) menor (es) de 21 anos;
8.7.5. 2 cópias da Carteira
de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA) * Apresentar carteira atualizada conforme
calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus
respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde;
8.7.6. Carteira de Vacinação
do(s) filho(s) até 5(cinco) anos * Apresentar carteira atualizada conforme
calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus
respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde;
8.7.7. Comprovante de
matrícula Escolar do (s) filho(s) de até 14 anos;
8.7.8. Diploma ou Certificado de Escolaridade;
8.7.9. 02 cópias
- Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente contas de
telefone ou energia);
8.7.10. 02 Cópias de CTPS (foto
e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical)
8.7.11. Carteira sem baixa,
apresentar uma cópia da rescisão
8.7.12. Se
amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e
xérox dos documentos do mesmo.
8.8.
Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar
a documentação conforme o artigo Somente após a conferência de toda a
documentação será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física
e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para
realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.
8.9. As decisões do SESMT da SPDM/PABSF
de caráter eliminatório para efeito de contratação são soberanas e delas não
caberá qualquer recurso.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.2. São de responsabilidade exclusiva do
candidato à identificação correta da data e local de realização das etapas do
processo seletivo e o seu comparecimento nos horários determinados;
9.3. Não haverá 2ª chamada, repetição ou
revisão da prova escrita;
9.4. A ausência do candidato em qualquer
uma das etapas do processo seletivo implicará diretamente em sua
desclassificação, seja qual for o motivo;
9.5. O Processo Seletivo terá validade de
até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma
vez por igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as
vagas existentes durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;
9.6. A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da
inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem
prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10. CRONOGRAMA – RESUMO PARA ACOMPANHAMENTO DO CANDIDATO
DATA |
EVENTO
|
19/10/2010
a 25/10/2010 |
Período
de divulgação do Edital. |
26/10/2010 |
Período de Inscrições (1ª.
Etapa) – das 09h às 16h. |
03/11/2010 |
Publicação do Edital de Convocação da Prova Objetiva (2ª. Etapa) - A partir das 16h. |
A definir (Será informado aos candidatos no dia 2ª. Etapa) |
Resultado Final da Prova objetiva e Publicação do Edital
de Convocação para 3ª. Etapa
(Dinâmicas). |
A definir (Será informado aos candidatos no dia 3ª. Etapa) |
Publicação do Edital de Convocação para 4ª. Etapa: Realização de Exame
Médico. |
A N E X O I
DIVISÃO DE APA'S |
|||
N° |
UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE |
N°
APAS |
REGIÃO |
1 |
Domingos Mantelli
|
1 |
NORTE |
2 |
Jardim Cidade Pirituba
|
1 |
|
3 |
Moinho Velho |
1 |
|
4 |
Parque Maria Domitila |
1 |
|
5 |
Jardim Rosinha |
1 |
|
6 |
Morro Doce |
1 |
|
7 |
Santo Elias |
1 |
|
8 |
União das Vilas de Taipas |
1 |
|
9 |
Vila Pirituba |
1 |
|
10 |
Alpes do Jaraguá |
1 |
|
11 |
City Jaraguá |
1 |
|
12 |
Elísio Teixeira Leite |
1 |
|
13 |
Morada do Sol |
1 |
|
14 |
Recanto dos Humildes |
1 |
|
15 |
Vila Caiuba |
1 |
|
16 |
Vila Maggi |
1 |
|
|
TOTAL DE APAS - NORTE |
16 |
|
1 |
Cambuci |
1 |
CENTRO OESTE |
2 |
Humaitá |
1 |
|
3 |
Nossa Senhora do Brasil |
1 |
|
|
TOTAL DE APAS - CENTRO -OESTE |
3 |
|
1 |
Cupecê (Dr. Waldomiro Pregnolatto) |
1 |
SUDESTE |
2 |
Jardim Lourdes |
1 |
|
3 |
Milton Santos |
1 |
|
4 |
Parque Imperial |
1 |
|
5 |
Vila Campestre |
1 |
|
6 |
Vila Clara |
1 |
|
7 |
Vila Santa Catarina |
1 |
|
8 |
Água Funda |
1 |
|
9 |
Almirante Delamare |
1 |
|
10 |
Aurélio Mellone |
1 |
|
11 |
Eduardo Romano Reschilian |
1 |
|
12 |
Luiz Ernesto Mazzoni |
1 |
|
13 |
Neusa Rosália Morales |
1 |
|
14 |
Jardim São Francisco I |
1 |
|
15 |
Chácara Cruzeiro do Sul |
1 |
|
16 |
Brás |
1 |
|
17 |
Pari |
1 |
|
18 |
Parque São Lucas |
1 |
|
19 |
Jardim Guairacá |
1 |
|
20 |
Iguaçú |
1 |
|
21 |
Reunidas I |
1 |
|
|
TOTAL DE APAS - SUDESTE |
21 |
|
|
|||
|
TOTAL DE APAS PARA CONVÊNIO |
40 |
|
A N E X O II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos.
Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação
gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau.
Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes.
Preposições e conjunções. Concordância
verbal e nominal. Crase. Regência.
2. Matemática: Números interiores, operações e
propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações
e propriedades. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples.
Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície
e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico.
Resolução de situações problema.
3. Atualidades: Cultura geral. Fatos políticos,
econômicos e sociais ocorridos no ano de 2010 e divulgados na mídia local e
nacional.
4. Princípios e diretrizes do
sistema Único de Saúde – SUS.
5. Questões Básicas de Informática.
6. Questões
Socioambientais.