SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina
Programa de Atenção Básica e Saúde da Família
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

EDITAL 01/2010 - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE DE
PROMOÇÃO AMBIENTAL- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção Básica e Saúde da Família - SPDM/PABSF em parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo torna público que será realizado o Processo Seletivo de Agente de Promoção Ambiental para o Programa da Saúde da Família de São Paulo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva, nos termos da Lei Nº. 11.350 - DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado nas Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

1.2 O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela SPDM/PABSF – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Básica e Saúde da Família, denominada SPDM/PABSF, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

2. DAS ATIVIDADES E DAS VAGAS

 

2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

  • Reportar diretamente ao Gerente da Unidade Básica de Saúde e estabelecer articulação sistemática com o Gestor Local do PAVS, no desenvolvimento dos projetos socioambientais na UBS e no território de sua abrangência, atendendo as diretrizes do PAVS;
  • Apoiar e desenvolver ações locais do PAVS na Unidade Básica de Saúde e na comunidade, junto às Equipes da Estratégia Saúde da Família e aos demais profissionais;
  • Auxiliar e contribuir na elaboração e na organização de dados, planilhas e relatórios (mensais) do PAVS com o apoio dos demais profissionais de saúde/equipes da ESF da Unidade Básica de Saúde;
  • Atender as solicitações do Gestor Local do PAVS, juntamente com as equipes envolvidas nos projetos PAVS da UBS, com a devida ciência da Gerência da Unidade Básica de Saúde;
  • Zelar pelos materiais PAVS (de apoio, instrumentais de acompanhamento, insumos de projetos, ferramentas, entre outros) na Unidade Básica de Saúde;
  • Fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas na Unidade Básica de Saúde junto ao Programa, a ser entregue ao Gerente da Unidade e ao Gestor Local PAVS;
  • Participar de reuniões técnicas da Unidade Básica de Saúde dando informes PAVS ou em reuniões específicas do PAVS;
  • Participar de fóruns, reuniões, atividades, projetos, capacitações e/ou eventos PAVS desenvolvidas no território da Unidade ou em outros territórios, quando solicitados pelo Gestor Local, com  a devida ciência da Gerência da Unidade Básica de Saúde;
  • Apoiar o Gestor Local na identificação e mapeamento de potenciais parceiros para o desenvolvimento das ações do PAVS no território, juntamente com as equipes técnicas da Unidade Básica de Saúde;
  • Contribuir para o aprimoramento do PAVS e da ESF na Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

2.2. NÚMERO DE VAGAS: 40 (quarenta) vagas, distribuídas conforme quadro do Anexo I.

 

2.3. As Vagas serão preenchidas conforme a necessidade das Unidades Básicas de Saúde que a SPDM/PABSF mantém parceria, sendo que 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto 3 N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n.º 7.853/89, de 24 de outubro de 1989.

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4. º do Decreto Federal N.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 70 do Decreto Federal 5.296/04, conforme item a) - Ao candidato abrangido pelo Decreto N.º5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de pessoa com deficiência, desde que declare esta condição no formulário de inscrição.

 

a) O candidato, pessoa com deficiência ou limitação física temporária que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das etapas do processo seletivo deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário, expondo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido;

 

b) O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário, perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta;

 

c) O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da SPDM/PABSF;

 

d) O candidato que não se declarar pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;

 

e) O candidato que se declarar pessoa com deficiência for aprovado para a categoria profissional elegida, será submetido à avaliação médica junto ao SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SPDM/PABSF que atestará se sua deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizarão a concorrer às vagas reservadas;

 

f) O candidato que se declarar pessoa com deficiência que for aprovado deverá comparecer à avaliação médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);

 

g) Depois de comprovado por meio da avaliação médica que a deficiência não está de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, Lei nº. 7.853, de 24/10/89, e o Decreto nº. 3.298 de 20/12/99 a opção de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

 

h) As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

 

3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 740,82 (Setecentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos).


3.2. BENEFÍCIOS: Vale Transporte, Vale Alimentação e Vale Refeição

 

3.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas nas Unidades Básicas de Saúde.

 

3.4. REGIME JURIDICO: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Lei nº 3.716, de 09/12/2005.

 

 

4. DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:

1ª ETAPA – Inscrição

2ª ETAPA – Prova Escrita - caráter classificatório e eliminatório;

3ª ETAPA – Dinâmica de Grupo – caráter classificatório e eliminatório;

4ª ETAPA – Exame médico - caráter eliminatório.

 

 

4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO

 

4.1.1.  As inscrições serão realizadas no dia 26 de outubro de 2010, no horário das 09h00 às 16h00.

Local: Na referida Unidade Básica de Saúde.

 

4.1.2. A inscrição só poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato mediante preenchimento do formulário de inscrição;

 

4.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

• Certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola (CÓPIA E ORIGINAL);

• Comprovante de residência (luz, telefone, extrato bancário) (CÓPIA E ORIGINAL);

• Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos (CÓPIA E ORIGINAL);

 

4.1.4. São requisitos para a inscrição:

 

a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição ou encerramento das inscrições;

 

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

 

c) Estar quite com obrigações eleitorais;

 

d) Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

 

e) Ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário;

 

f) Ter concluído a 8ª serie do ensino fundamental;

 

g) Residir de preferência na área de abrangência que compreende os endereços indicados no Anexo I;

 

h) Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de local de vaga apontada na ficha de inscrição.

 

i) Para inscrever-se, o candidato deverá no período de divulgação e inscrição:

• Ler na íntegra o Edital; preencher o Formulário de Inscrição nos locais indicados neste edital, optando por apenas um local de vaga corresponde ao Anexo I, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no Edital;

 

4.2. SEGUNDA ETAPA – PROVA ESCRITA

 

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

 

a) Comprovante de inscrição;

 

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

 

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

 

4.2.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

 

4.2.3.  O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

 

4.2.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

4.2.5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

 

4.2.6. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

 

4.2.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

4.2.8. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas (mesmo que possua porte legal) ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, Pager, Palmtop, Ipod, Receptor, Telefone celular, Walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

 

4.2.9. A SPDM/PABSF recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

 

4.2.10. A SPDM/PABSF não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

 

4.2.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

 

4.2.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

 

4.2.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

4.2.14. Não será admitida troca de cargo ou local de realização da prova.

 

4.2.15. Excetuada a situação prevista no item 4.2.12. deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação da candidata no Processo Seletivo.

 

4.2.16. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

 

4.2.17. Para a realização da prova objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

 

4.2.18. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

 

4.2.19. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, será computada como acerto a todos os candidatos.

 

4.2.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

4.2.21. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

 

4.2.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

 

4.2.23. A Prova Objetiva terá duração de 02 horas.

 

4.2.24. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 40 minutos do início da mesma.

 

4.2.25. A prova escrita será realizada em tempo máximo de 02 (duas) horas. Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório, consiste em 30 questões objetivas, conforme conteúdo programático descrito no ANEXO II deste edital.

 

4.2.26. Serão classificados os candidatos que atingirem percentual igual ou superior a cinqüenta por cento das questões da Prova sendo classificados e convocados para Terceira Etapa do Processo Seletivo - Dinâmica de Grupo - na proporção de 03 candidatos para 01 (uma) vaga.

 

4.2.27. Os candidatos classificados que atingirem o percentual igual ou superior a média de acertos por Unidade Básica de Saúde, que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em lista de espera para participar da Terceira Etapa do Processo Seletivo mediante o surgimento de novas vagas.

 

4.2.28. O candidato que não atingir a classificação igual ou superior a média de acertos por Unidade Básica de Saúde será eliminado do processo seletivo.

 

 

4.3 DATA E LOCAL DA PROVA:

A divulgação da data e local para a realização da prova será divulgada na Unidade Básica de Saúde no dia 03 de novembro 2010 a partir das 16h.

 

 

4.4. TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE GRUPO

 

4.4.1. Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez);

 

4.4.2. Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 05 (cinco) serão classificados;

 

4.4.3. Não será permitida a participação em data, local e horário diferente do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

 

4.4.4. O candidato que não atingir a nota igual ou superior a 05 (cinco) será eliminado do processo seletivo;

 

4.4.5. O candidato deverá apresentar no dia da Dinâmica de Grupo os seguintes documentos: RG e CPF (originais).

 

4.5. QUARTA ETAPA – EXAME MÉDICO


4.5.1.
Após a aprovação na terceira etapa, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão;

 

4.5.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido

 

5.            CLASSIFICAÇÃO FINAL


1.
A classificação dos candidatos será obtida por meio da soma da prova escrita  vezes um, mais a nota da dinâmica de grupo,vezes,  dois e dividido por três;

 

2. A convocação dos candidatos classificados seguirá ordem crescente de nota respeitando o número total de vagas disponíveis, conforme item 2.2.

 

5.1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

5.1.1. Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a)Obtiver  o maior número de pontos na prova escrita;

b) Tiver maior idade;

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final do Processo Seletivo será divulgado na Unidade Básica de Saúde.

 

6.1. DO CADASTRO RESERVA

O cadastro reserva destina-se às futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

O cadastro reserva tem validade de 1 (um) ano.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1. O prazo do pedido de recurso de resultado do processo seletivo será de 01 (um) dia útil, após a divulgação dos resultados das etapas do Processo Seletivo da categoria profissional.

 

7.2. Somente poderá ser interposto o pedido de recurso a parti de solicitação escrita que deverá ser dirigido à Comissão Examinadora do Processo Seletivo / Setor de Recrutamento e Seleção da SPDM/PABSF e protocolado à Rua Leonardo Nunes, 52 – Vila Clementino, São Paulo – SP CEP 04038-000.

 

7.3 Não será aceito o pedido de recurso fora do prazo estipulado no item 7.1., deste edital.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

•Ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Escrita, Dinâmica de Grupo e Exame médico);

 

8.2. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade Básica de Saúde;

 

8.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

 

8.4. A convocação para contratação será realizada por meio de divulgação na Unidade Básica de Saúde;

 

8.4.1. O candidato que não comparecer na data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Processo Seletivo;

 

8.5. Os candidatos no ato da contratação conforme item 10.3 deverão apresentar os seguintes requisitos:

 

8.5.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

 

8.5.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

 

8.5.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

 

8.5.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

 

8.5.5. Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado neste Edital;

 

8.5.6. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso;

 

8.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:

 

8.6.1. Carteira de Trabalho;

 

8.6.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

 

8.6.3. Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (Fórum), enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo;

 

8.7. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos de contratação: (frente e verso legível);

 

8.7.1. RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) - (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL);

 

8.7.2. Certificado de Reservista;

 

8.7.3. Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;

 

8.7.4. Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor (es) de 21 anos;

 

8.7.5. 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA) * Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde;

 

8.7.6. Carteira de Vacinação do(s) filho(s) até 5(cinco) anos * Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde;

 

8.7.7. Comprovante de matrícula Escolar do (s) filho(s) de até 14 anos;

 

8.7.8. Diploma ou Certificado de Escolaridade;

 

8.7.9. 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente contas de telefone ou energia);

 

8.7.10. 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical)

 

8.7.11. Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão

 

8.7.12. Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo.

 

8.8. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação conforme o artigo Somente após a conferência de toda a documentação será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.

 

8.9. As decisões do SESMT da SPDM/PABSF de caráter eliminatório para efeito de contratação são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

 

9. CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

9.1 A confirmação da data, local e informações sobre as etapas do processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo candidato na Unidade Básica de Saúde;

 

9.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data e local de realização das etapas do processo seletivo e o seu comparecimento nos horários determinados;

 

9.3. Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão da prova escrita;

 

9.4. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

 

9.5. O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;

 

9.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

 

10. CRONOGRAMA – RESUMO PARA ACOMPANHAMENTO DO CANDIDATO

 

DATA

EVENTO

19/10/2010 a 25/10/2010

Período de divulgação do Edital.

26/10/2010

Período de Inscrições (1ª. Etapa) – das 09h às 16h.

03/11/2010

 

Publicação do Edital de Convocação da Prova Objetiva

(2ª. Etapa) - A partir das 16h.

 

 

A definir

(Será informado aos candidatos no dia 2ª. Etapa)

 

Resultado Final da Prova objetiva e Publicação do Edital de Convocação para 3ª. Etapa (Dinâmicas).

 

A definir

(Será informado aos candidatos no dia 3ª. Etapa)

 

Publicação do Edital de Convocação para 4ª. Etapa: Realização de Exame Médico.

 

 



A N E X O I

DIVISÃO DE APA'S

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

N° APAS

REGIÃO

1

Domingos Mantelli          

1

NORTE

2

Jardim Cidade Pirituba  

1

3

Moinho Velho

1

4

Parque Maria Domitila

1

5

Jardim Rosinha

1

6

Morro Doce

1

7

Santo Elias

1

8

União das Vilas de Taipas

1

9

Vila Pirituba

1

10

Alpes do Jaraguá

1

11

City Jaraguá

1

12

Elísio Teixeira Leite

1

13

Morada do Sol

1

14

Recanto dos Humildes

1

15

Vila Caiuba

1

16

Vila Maggi

1

 

TOTAL DE APAS - NORTE

16

 

1

Cambuci

1

CENTRO OESTE

2

Humaitá

1

3

Nossa Senhora do Brasil

1

 

TOTAL DE APAS - CENTRO -OESTE

3

 

1

Cupecê (Dr. Waldomiro Pregnolatto)

1

SUDESTE

2

Jardim Lourdes

1

3

Milton Santos

1

4

Parque Imperial

1

5

Vila Campestre

1

6

Vila Clara

1

7

Vila Santa Catarina

1

8

Água Funda

1

9

Almirante Delamare

1

10

Aurélio Mellone

1

11

Eduardo Romano Reschilian

1

12

Luiz Ernesto Mazzoni

1

13

Neusa Rosália Morales

1

14

Jardim São Francisco I

1

15

Chácara Cruzeiro do Sul

1

16

Brás

1

17

Pari

1

18

Parque São Lucas

1

19

Jardim Guairacá

1

20

Iguaçú

1

21

Reunidas I

1

 

TOTAL DE APAS - SUDESTE

21

 

 

 

TOTAL DE APAS PARA CONVÊNIO

40

 

 

A N E X O II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes.

Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

 

2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção.

Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

 

3. Atualidades: Cultura geral. Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2010 e divulgados na mídia local e nacional.

 

4. Princípios e diretrizes do sistema Único de Saúde – SUS.

 

5. Questões Básicas de Informática.

 

6. Questões Socioambientais.